CANCELLED Pedido de Cotação (RFP) para Serviços de Engenharia Especializados para Revisão e Análise de Estudos e Anteprojeto de Engenharia recebidos no âmbito de Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) para Via Transbrasília e seu Complexo Urbaníst
UNOPS
CANCELLED Pedido de Cotação (RFP) para Serviços de Engenharia Especializados para Revisão e Análise de Estudos e Anteprojeto de Engenharia recebidos no âmbito de Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) para Via Transbrasília e seu Complexo Urbaníst
Request for proposal
Reference:
RFP/2018/2957
Beneficiary countries:
Brazil
Registration level:
Basic
Published on:
02-Feb-2018
Deadline on:
23-Mar-2018 15:00 (GMT 0.00)
Description
A presente Licitação tem por objeto a contratação de Serviços de Engenharia Especializado para:
a) Análise e Revisão do Diagnóstico, Estudos Preliminares da área de trabalho e Anteprojeto de Engenharia existente, recebidos no âmbito de Procedimento de Manifestação de Interesse do projeto Via Transbrasília, compostos de Diagnóstico, Estudos preliminares e Anteprojeto das seguintes disciplinas: Sistema Viário/Engenharia de Tráfego, Desenho Urbano/Mobilidade Urbana, Ciclovias e Passeios, Paisagismo, Drenagem Urbana, Abastecimento de Agua, Esgotamento Sanitário, Iluminação Pública/Energia Elétrica, Geométrico, Pavimentação, Obras de Arte Especiais e Orçamento de Obras.
b) Análise e avaliação do Modelo operacional – manutenção de infratestura e espaços públicos (vias, jardins, mobiliários, limpeza, ect) e etc). O resultado dessa análise, servirá de insumo para a empresa responsável pela elaboração do estudo original, executar as atualizações caso seja necessário.
c) Prestar assistência ao UNOPS durante a revisão dos produtos entregues no âmbito do presente edital e, quando necessário, efetuar ajustes solicitados, assim como responder aos eventuais questionamentos do parceiro (UNOPS) após a entrega dos referidos produtos.
o A assistência deverá ser prestada por um período não superior a 12 meses após a entrega do Modelo Técnico Final para Licitação, ou até adjudicação do resultado do procedimento licitatório do projeto vinculado ao Edital de Chamamento Público de PMI (001/2017) do Governo do Distrito Federal.
o Dentre as atividades de assitênca e suporte previstas estariam, a título de exemplo, apoiar o UNOPS e seu parceiro (GDF) na resposta a eventuais questionamentos durante fase de audiência e consulta pública do projeto, apoiar o UNOPS e seu parceiro (GDF) em eventuais esclarecimentos necessários durante o processo licitatório do referido projeto, dentre outros.
This tender has been posted through the UNOPS eSourcing system. Cet avis a été publié au moyen du système eSourcing de l'UNOPS. Esta licitación ha sido publicada usando el sistema eSourcing de UNOPS.
Link | Description | |
---|---|---|
https://esourcing.unops.org/#/Help/Guides | UNOPS eSourcing – Vendor guide and other system resources / Guide pour fournisseurs et autres ressources sur le système / Guía para proveedores y otros recursos sobre el sistema |
81101523
-
Urban design and engineering service
New clarification added: 1 - Há algum impedimento na contratação de profissionais que possuam ligação com os governos federais/ estaduais/ municipais?R: Não há problema, pois, o vínculo de consultoria fica a cargo da contratada. Retificação: A respeito da resposta à pergunta acima, cabe esclarecer que a licitante tem liberdade para decidir a melhor maneira de operacionalizar a equipe técnica de trabalho para atendimento ao edital, sempre atendendo à legislação e regulamentação pertinente. O presente esclarecimento retifica e anula o anterior.
Edited on:
15-Mar-2018 18:35
Edited by:
webservice@unops.org
New clarification added: 42.O que seria o pagamento acelerado mencionado no item 36 da Seção I: Instrução para Licitantes?R. O ofertante poderia oferecer um desconto que se aplicaria caso o UNOPS fizesse o pagamento acelerado, ou seja, antes de 30 dias. Para o pagamento desse processo cotação, somente se aplica o que está determinado em "Payment Terms", na aba "Tender Particulars" 43.Caso seja necessária a prestação de esclarecimentos por parte da projetista ou fornecimento de informações adicionais, esta situação se caracterizará como exceção aceitável à circunstância descrita no item 37 da Seção I: Instrução para Licitantes como "Exceto nas circunstâncias de força maior, conforme descritos nas Condições Gerais do Contrato, se o contratante não apresentar qualquer uma ou todas as mercadorias até à data (s) de entrega ou execução dos serviços vinculados à entrega de bens, dentro do prazo especificado no contrato, o UNOPS pode, sem prejuízo de qualquer ou de todos os seus outros recursos nos termos do contrato e se assim for indicado na Seção Particularidades, deduzir do preço do contrato, como indenização, a soma do preço original total do contrato para cada dia de atraso até a entrega real ou de desempenho, até uma dedução máxima de 10%. Quando esse máximo for atingido, o UNOPS pode rescindir o contrato nos termos das condições gerais do contrato."?R. Sim, será exceção. 44.Em relação ao Produto 5, entendemos que para a equalização das propostas de forma a propiciar um julgamento equilibrado das mesmas, deverá ser definida uma quantidade de horas mensais da equipe que será disponibilizada.Assim, definimos 80 hs mensais de consultoria por um ano que poderão ser distribuídas ao longo do tempo ou concentradas em meses específicos, a critério da contratante.Está correto nosso entendimento?R. Sim, o entendimento está correto.
Edited on:
15-Mar-2018 18:35
Edited by:
webservice@unops.org
New clarification added: 37. Na Seção Particularidades (ou “Tender Particulars”) não constam dados referentes à Garantia de Proposta. No item 19 da Seção I: Instrução para Licitantes, por sua vez, observa-se a obrigatoriedade quanto à apresentação de Garantia de Proposta sem valor determinado com os dizeres: “Qualquer proposta que não inclua uma Garantia da Proposta na quantia e forma descrita poderá ser rejeitada pelo UNOPS.”. Sendo assim, como deverá se dar a entrega desta e qual o valor especificado para a mesma? R. O item 19, diz que se for necessário, deverá ser apresentada a Garantia de Proposta. Para esta licitação, não será necessária a apresentação deste documento.38. Considerando a fórmula apresentada quando do item 30 e as tratativas obtidas junto à equipe do UNOPS, observa-se uma divergência de informações que nos foram passadas. Na sessão pública de esclarecimentos, tratou-se da possibilidade de usar como fator para cálculo a média entre todas as propostas de preço e não o preço da oferta mais baixa. Quais das duas deve prevalecer? Ressaltamos que a segunda possibilita vantagem às licitantes que mais mergulharem.R. As fórmulas apresentadas no edital e explicadas na sessão de esclarecimento são as mesmas. Tanto para a proposta técnica quanto para a proposta financeira.39. Quais são os percentuais mencionados no item 32 da Seção I: Instrução para Licitantes? Transcrevo: "No momento em que o contrato é adjudicado, o UNOPS reserva-se ao direito de aumentar ou diminuir a quantidade de bens e / ou serviços originalmente especificados na Seção IV, Termo de Referência, desde que não exceda as percentagens especificadas na Seção IV: Termo de Referência, e sem qualquer alteração nos preços unitários ou outros termos e condições da Proposta e da RFP." Não encontramos tais percentuais.R. O critério de percentagem vale quando é solicitado o valor de proposta por preço unitário. Como o preço analisado será o Global, esse critério não terá validade.40. No item 16 da Seção I: Instrução para Licitantes, trata-se da rejeição de propostas com preços ajustáveis. Como se dará o reajuste do valor de contrato caso a execução contratual, por quaisquer razões que não estejam sob nosso domínio, caso o contrato se estenda por mais de um ano?R. Isso se dará da época desta eventualidade. O Contrato poderá ser encerrado ou suspenso.41.No item 18 da Seção I: Instrução para Licitantes, bem como na Seção Particularidades (ou “Tender Particulars”), trata-se do fato de que "todas as propostas devem ser apresentadas líquidas de quaisquer impostos diretos e quaisquer outros impostos e taxas", sendo assim, deverão estar inclusas na proposta de preço das licitantes todo o recolhimento de impostos devidos a prestação de seus serviços, correto?R. Sim, o entendimento está correto.
Edited on:
15-Mar-2018 18:18
Edited by:
webservice@unops.org
New clarification added: 30. Entendemos que o tempo de experiencia exigido, se refere ao que o profissional exerce sua função de formação, e não o tempo de atestados específicos comprobatórios de uma área determinada do contrato. Favor confirmar entendimento.R: O tempo de experiência para cada especialidade, será comprovado através da apresentação dos atestados técnicos dos profissionais. 31. Solicitamos esclarecer se a experiencia poderá ser comprovada também através de carteira de trabalho, por exemplo, profissional com registro de Engenheiro.R: Será pontuado, o tempo de experiência do professional em cada especialidade. Isso se dará somente através da apresentação do currículo e seus atestados. 32. Com relação ao pacote “5”, entendemos que os pagamentos serão: FIXOS, MENSAIS e ININTERRUPTOS, mesmo que não existam demandas de trabalho aos profissionais. Tal entendimento, baseia-se no fato de que todos os “15+1” profissionais estarão à disposição da UNOPS pelo período mencionado e não caberá interrupções nas remunerações dos profissionais. Favor confirmar entendimento.R: sim, o entendimento está correto. 33. Entendemos que deverão ser emitidas ART’s/RRT’s dos serviços prestados por cada disciplina e que nestas ART’s/RRT’ deverão constar o valor global do contrato. Favor confirmar entendimento.R: sim, o entendimento está correto. 34. Conforme audiência de esclarecimentos, entendemos que os formulários deverão ser protocolados e complementados por uma “proposta técnica” e outra “proposta comercial”, com a intenção de detalhar o escopo e as condições comerciais respectivamente. Contuso, solicitamos esclarecer se haverá um ambiente apropriado na WEB para inserção destes documentos.R: sim, há uma aba para o financeiro e uma aba para o restante. 35. Com relação às reuniões pré-agendadas consideradas no Edital, entendemos que serão necessários para: Os produtos 1, 2 e 3:- A presença de todos os 15 profissionais na reunião de kickoff;- A presença somente do coordenador nas demais reuniões;O produto 4:- A presença de todos os 15 profissionais na reunião de kickoff;- A presença somente do coordenador nas demais reuniões;O produto 5:- A presença somente do coordenador nas reuniões.R: sim, o entendimento está correto. 36. Estamos considerando em nosso orçamento, verba referente às plotagens dos projetos. Gentileza confirmar se estas despesas serão de responsabilidade da Contratada, ou se a UNOPS fornecerá todos os projetos já impressos em escalas e formatos padrões.R: As despesas com CDs, plotagens, cópias em papel sulfite, etc., quando necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos, ficarão às expensas da CONTRATADA.
Edited on:
15-Mar-2018 18:03
Edited by:
webservice@unops.org
New clarification added: 1 - Há algum impedimento na contratação de profissionais que possuam ligação com os governos federais/ estaduais/ municipais?R: Não há problema, pois, o vínculo de consultoria fica a cargo da contratada. 21 - Favor esclarecer a solicitação no formulário “A” quanto aos campos: “e-mail” e “nome” solicitados na parte inicial do documento, a diagramação do texto não deixa claro. Entendemos que os dados e contatos a serem inseridos serão os da Licitante e não da UNOPS. Favor confirmar entendimento.R: O campo nome: Renata Gomes, Ponto focal de compras. E-mail: brasil@unops.org. Os demais campos, devem ser preenchidos com informações das licitantes. 22 - Entendemos que o formulário “C” se aplica somente se houver a participação de mais de uma personalidade jurídica na mesma proposta e que em caso de existir apenas um cadastro nacional de pessoa jurídica, este formulário não deverá ser apresentado. Gentileza confirmar entendimento.R.: sim, O formulário C deverá ser preenchido apenas se houver consórcio de empresas. 23 - Entendemos que no item “A” do formulário “D”, deveremos citar todos os documentos disponíveis no site da UNOPS, independente de revisão. Favor confirmar nosso entendimento.R: sim, o entendimento está correto. 24. Ainda quanto ao formulário “D”, o qual traz instrução para que não sejam feitas quaisquer alterações no mesmo. Solicitamos esclarecer se podemos inserir a lista de documentos em forma de tabela.R: sim, podem acrescentar uma tabela. 25. Entendemos que a estrutura organizacional citada no item “3” do formulário “F”, deverá compreender da direção corporativa (head office) até o nível de liderança de cada disciplina (staff). Favor confirmar entendimento.R: sim, o entendimento está correto. 26. Ainda com relação ao formulário “F”, entendemos que o representante do contratante deverá ser outro profissional que não os integrantes das 15 disciplinas ofertadas e ainda, que deverá ser um integrante corporativo (head office). Favor confirmar entendimento.R: O representante da empresa citado no formulário, pode ser um membro da equipe, desde que esse tenha autorização de assinar o contrato. 27. Entendemos que todos os currículos deverão ser apresentados no formulário “G” e não em formato de Curriculum Vitae de cada profissional. Ainda, deverão ser assinados pelo representante da Licitante e não pelo profissional indicado. Por fim, serão digitalizados e protocolados via WEB. Favor confirmar entendimento.R: Sim, todos os currículos deverão ser apresentados no formulário G e devem seguir o formato apresentado. O currículo deve ser assinado pelo profissional indicado. Por último, sim, deverão ser digitalizados e protocolados. 28. Para o registro de nível 2, via WEB, é solicitado que sejam apresentadas as demonstrações financeiras (auditadas/certificadas ou equivalentes) dos últimos três anos. Entendemos que o balanço patrimonial consolidado assinado por contabilista tecnicamente habilitado é suficiente para comprovação. Gentileza esclarecer entendimento.R: Sim, o balanço emitido pelo contabilista é suficiente para comprovação.29. No documento: “Seção V - Experiência Técnica”, V.Sas. citam a necessidade de preenchimento do Formulário “H” como modelo para currículo de pessoal-chave proposto. No entanto, o Formulário “H”, trata-se de “Experiência do Licitante”. Entendemos que para a experiência técnica deveremos considerar o formulário “G”. Gentileza confirmar entendimento.R: sim, para o preenchimento da equipe técnica favor considerar o formulário G.
Edited on:
15-Mar-2018 18:00
Edited by:
webservice@unops.org
New amendment added #1: Os licitantes interesados devem levar em conta as seguintes modificações dos documentos para o processo acima mencionado, as quais devem ser consideradas na preparação das propostas: As alterações indicadas nesse aditivo prevalecem sobre as diferentes seções das bases que tenha mesma informação. 1. Documento PDF “RFP_Seção II_Lista de Requerimentos_R2”, inserido na aba "Documents": Número 06. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS e subção PRODUTO 5 - Suporte direto à equipe UNOPS (alterações destacadas em vermelho);2. Documento PDF “RFP_Seção II_Lista de Requerimentos_R2”, inserido na aba "Documents": Número 08. CRONOGRAMA DE ENTREGA DE PRODUTOS (alterações destacadas em vermelho);3. Aba "General Information", seção "Deadline": 2018-03-23 15:00 UTC4. Aba "General Information", seção "Deadline for clarifications": 2018-03-14 15:00 UTC5. Aba "Tender Particulars", seção "Opening of proposals details": Abertura pública de licitação das Propostas Técnicas será realizada conforme detalhes abaixo:2018-03-23 15:00 UTC, no UNOPS (Setor Comercial Sul, Quadra 02 - Edifício Serra Dourada, Sala 410)
Edited on:
12-Mar-2018 14:50
Edited by:
webservice@unops.org
New clarification added: 15 - Ainda relacionado ao item imediatamente acima, solicitamos informar quais softwares deverão ser considerados no orçamento, possibilitando assim, uma equidade entre as propostas a serem apresentadas.R: Caberá à licitante definir o modelo de operação para atendimento ao solicitado no Termo de Referência, sempre respeitando o estabelecido na legislação brasileira pertinente.16 - Entendemos que de acordo com os itens 16 e 17 da Seção I_Instruções para os Licitantes, os preços apresentados pelas licitantes serão convertidos em USD na cotação do dia para efeito de equalização dos preços. Ainda, na oportunidade da adjudicação, que todos os pagamentos serão em moeda nacional (R$), e que não haverá reajuste do preço contratual. Gentileza confirmar entendimento.R: Não haverá reajuste do preço contratual, dado que os pagamentos serão feitos em moeda nacional (R$).17 - No item 8 da Seção II, a licitante define um prazo máximo de 440 dias para execução dos 5 pacotes. No entanto, ao somar os prazos, respeitando o paralelismo de cada atividade, conforme cronograma proposto, esta soma fecha em 430 dias. Gentileza informar qual dos 02 (dois) critérios deverá ser adotado.R: O entendimento da licitante está correto. O prazo máximo é de 430 dias. Será providenciada uma correção aos documentos licitatórios.18 - De acordo com o item 9 da Seção II_Lista de Requerimentos, os prazos de entrega cessam durante o período de avaliação técnica por parte da UNOPS. Entendemos que não existe procedimento estabelecendo prazo máximo para resposta sobre o aceite de recebimento de um produto, para que possamos dimensionar o impacto da análise técnica no prazo de manutenção da equipe. Entendemos ainda que não haverá interrupção das medições que serão sucessivas e ininterruptas por um período de 12 (doze) meses. Gentileza confirmar entendimento.R: A análise de entrega dos produtos, levaria cerca de 20 dias, considerando a avaliação técnica da equipe UNOPS e do parceiro (GDF). Uma vez recebido o PRODUTO, os prazos de entregue daquele PRODUTO cessam, o que não significa que a CONTRATADA não possa desenvolver, em paralelo, os demais PRODUTOS. Em relação ao PRODUTO 5, como já esclarecido, será demandado entrega de relatório mensal de atividades como meio de verificação da correta prestação do serviço.19 -De acordo com o item 6 da Seção II_Lista de Requerimentos, o prazo de suporte deverá ser de até 12 (doze) meses ou até adjudicação do procedimento licitatório do Governo Federal, desta forma, a redação do texto não permite precisarmos um prazo para prestação de serviços relativos ao produto 5, uma vez que eventuais atrasos do Governo Federal poderão exceder o previsto. Outrossim, estamos entendendo que: no que tange o produto 5, o contrato será de 12 (doze) meses contados da data de adjudicação, independentemente do estágio em que o projeto se encontra. Gentileza confirmar entendimento.R: Como detalhado no referido item 6, o período de prestação de serviço nunca ultrapassará os 12 meses, contados a partir da entrega do PRODUTO 4.20 - Gentileza informar se existe algum padrão a ser seguido para o modelo operacional, especialmente para os planos de manutenção.R: A avaliação do modelo operacional e planos de manutenção deverão se pautar pela legislação e normativa técnica pertinente (ex.: ABNT).
Edited on:
06-Mar-2018 21:16
Edited by:
webservice@unops.org
New clarification added: Favor, criar um Clarification na RFP com seguinte conteúdo: “Prezados(as) Senhores(as), O Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (UNOPS) informa que está disponibilizando no site da Solicitação de Proposta: RFP/2018/2957 mais informações sobre o projeto final Urbanístico da via Transbrasilia como alinhado na sessão de esclarecimento pública realizada no dia 05/03/2018.Os documentos são: Ata da sessão Pública de esclarecimento realizada dia 05/03/2018.Sumário dos Materiais que serão analisados.Máscara do orçamento geral que será analisado.Perguntas e Respostas de dúvidas envidas via plataforma web. Link documentos:https://drive.google.com/drive/folders/1lWdehdJ6-C6qyBFTkSNCbNdE4etLsYG8?usp=sharing”
Edited on:
06-Mar-2018 21:09
Edited by:
webservice@unops.org
New clarification added: 15 - Ainda relacionado ao item imediatamente acima, solicitamos informar quais softwares deverão ser considerados no orçamento, possibilitando assim, uma equidade entre as propostas a serem apresentadas.R: Caberá à licitante definir o modelo de operação para atendimento ao solicitado no Termo de Referência, sempre respeitando o estabelecido na legislação brasileira pertinente.16 - Entendemos que de acordo com os itens 16 e 17 da Seção I_Instruções para os Licitantes, os preços apresentados pelas licitantes serão convertidos em USD na cotação do dia para efeito de equalização dos preços. Ainda, na oportunidade da adjudicação, que todos os pagamentos serão em moeda nacional (R$), e que não haverá reajuste do preço contratual. Gentileza confirmar entendimento.R: Não haverá reajuste do preço contratual, dado que os pagamentos serão feitos em moeda nacional (R$).17 - No item 8 da Seção II, a licitante define um prazo máximo de 440 dias para execução dos 5 pacotes. No entanto, ao somar os prazos, respeitando o paralelismo de cada atividade, conforme cronograma proposto, esta soma fecha em 430 dias. Gentileza informar qual dos 02 (dois) critérios deverá ser adotado.R: O entendimento da licitante está correto. O prazo máximo é de 430 dias. Será providenciada uma correção aos documentos licitatórios.18 - De acordo com o item 9 da Seção II_Lista de Requerimentos, os prazos de entrega cessam durante o período de avaliação técnica por parte da UNOPS. Entendemos que não existe procedimento estabelecendo prazo máximo para resposta sobre o aceite de recebimento de um produto, para que possamos dimensionar o impacto da análise técnica no prazo de manutenção da equipe. Entendemos ainda que não haverá interrupção das medições que serão sucessivas e ininterruptas por um período de 12 (doze) meses. Gentileza confirmar entendimento.R: A análise de entrega dos produtos, levaria cerca de 20 dias, considerando a avaliação técnica da equipe UNOPS e do parceiro (GDF). Uma vez recebido o PRODUTO, os prazos de entregue daquele PRODUTO cessam, o que não significa que a CONTRATADA não possa desenvolver, em paralelo, os demais PRODUTOS. Em relação ao PRODUTO 5, como já esclarecido, será demandado entrega de relatório mensal de atividades como meio de verificação da correta prestação do serviço.19 -De acordo com o item 6 da Seção II_Lista de Requerimentos, o prazo de suporte deverá ser de até 12 (doze) meses ou até adjudicação do procedimento licitatório do Governo Federal, desta forma, a redação do texto não permite precisarmos um prazo para prestação de serviços relativos ao produto 5, uma vez que eventuais atrasos do Governo Federal poderão exceder o previsto. Outrossim, estamos entendendo que: no que tange o produto 5, o contrato será de 12 (doze) meses contados da data de adjudicação, independentemente do estágio em que o projeto se encontra. Gentileza confirmar entendimento.R: Como detalhado no referido item 6, o período de prestação de serviço nunca ultrapassará os 12 meses, contados a partir da entrega do PRODUTO 4.20 - Gentileza informar se existe algum padrão a ser seguido para o modelo operacional, especialmente para os planos de manutenção.R: A avaliação do modelo operacional e planos de manutenção deverão se pautar pela legislação e normativa técnica pertinente (ex.: ABNT).
Edited on:
06-Mar-2018 21:08
Edited by:
webservice@unops.org
New clarification added: 8 - Com relação às medições, faturamentos e respectivos recebimentos dos pacotes listados, entendemos que acontecerão da seguinte forma:· Pacote 1: Após entrega total dos trabalhos;· Pacote 2: Após entrega total dos trabalhos;· Pacote 3: Após entrega total dos trabalhos;· Pacote 4: Após entrega total dos trabalhos;· Pacote 5: Valor fixo mensal durante 12 meses consecutivos e ininterruptos.Gentileza confirmar entendimento.R: Conforme estabelecido no Termo de Referência, todos os pagamentos serão feitos mediante entrega dos PRODUTOS, conforme descrito no item 6. Com relação ao PRODUTO 5, os prazos só serão computados a partir da entrega do PRODUTO 4. Nesse sentido, o pagamento pode ser distribuído num período de 365 dias, sendo efetuado mediante a entrega de relatório mensal de atividades.9 - Gentileza esclarecer se é obrigatório o fornecimento de seguro saúde e/ou seguro odontológico aos profissionais e, em caso positivo, se o mesmo deverá abranger região específica ou deverá ser de âmbito Nacional.R: Caberá à licitante definir o modelo de operação para atendimento ao solicitado no Termo de Referência, sempre respeitando o estabelecido na legislação brasileira pertinente.10 - Gentileza informar o valor do prêmio a ser considerado no seguro de vida do colaborador.R: Caberá à licitante definir o modelo de operação para atendimento ao solicitado no Termo de Referência, sempre respeitando o estabelecido na legislação brasileira pertinente. 11- Gentileza informar com maior clareza o tópico: “isenção tributária”, constante do item 18 da Seção IV. Tal esclarecimento possibilitará a apresentação de preços mais competitivos à Licitante.R: Entende-se, nesse contexto, que os impostos ou taxas em referência, a serem excluídos da proposta, seriam apenas aqueles de responsabilidade do Contratante se ele não gozasse do benefício de imunidade tributária. Nesse sentido, cabe ao ofertante recolher/pagar todos os impostos devidos da prestação de seus serviços.12 - Entendemos que todos os profissionais da contratada, quando do acesso às unidades da contratante, deverão estar devidamente uniformizados e identificados e que estes custos respectivos serão da contratada. Gentileza confirmar entendimento.R: Caberá à licitante definir o modelo de operação para atendimento ao solicitado no Termo de Referência, sempre respeitando o estabelecido na legislação brasileira pertinente.13- Entendemos que todos os profissionais da contratada, quando do acesso às obras e/ou frentes de serviços que necessitem de equipamentos de proteção individual e/ou coletiva, deverão estar devidamente paramentados de acordo com os riscos do local e ainda, que estes custos respectivos serão da contratada. Gentileza confirmar entendimento.R: Caberá à licitante definir o modelo de operação para atendimento ao solicitado no Termo de Referência, sempre respeitando o estabelecido na legislação brasileira pertinente.14 -Entendemos e estamos considerando que toda estrutura de hardwares e softwares serão de responsabilidade e custo da contratada, e que não serão aceitos softwares piratas e/ou sistemas de procedência duvidosa e/ou que infrinjam a legislação. Gentileza confirmar entendimento.R: Caberá à licitante definir o modelo de operação para atendimento ao solicitado no Termo de Referência, sempre respeitando o estabelecido na legislação brasileira pertinente.
Edited on:
06-Mar-2018 20:35
Edited by:
webservice@unops.org
New clarification added: 4 - Na Seção II, item: “10. Preços e condições de pagamento”, consta que:“Eventuais deslocamentos adicionais para reuniões presenciais poderão ser necessários e seus custos deverão ser assumidos pela empresa”.Como trata-se de um contrato de prestação de serviços especializados com um nível significativo de senioridade e para que haja equidade entre as propostas a serem apresentadas, solicitamos saber a média de deslocamentos e estadias necessários para o bom atendimento ao projeto e ainda, quais profissionais deverão ser previstos nestes deslocamentos.R: O material disponibilizado para o processo de licitação já traz as informações necessárias para uma estimativa de deslocamento e hospedagem. Citando o Termo de Referência: “As interações com a equipe técnica do UNOPS poderão ser realizadas majoritariamente de maneira remota (por meio de recursos digitais). Contudo, estima-se a necessidade das seguintes reuniões presenciais (em Brasília/DF):· Para os PRODUTOS 1, 2 e 3 são previstas: seis reuniões presenciais, com duração de dois dias cada para realização de reunião de kick off, reuniões de entrega preliminar e final do relatório.· Para o PRODUTO 4 são previstas: duas reuniões presenciais, com duração de dois dias cada para realização de reunião de kick off, reuniões de entrega preliminar e final do relatório.· Para o PRODUTO 5 são previstas: três reuniões presenciais, com duração de um dia cada, para eventual necessidade de suporte local a equipe UNOPS”Trata-se de uma referência, no entanto, eventuais deslocamentos adicionais para reuniões presenciais poderão ser necessários e seus custos deverão ser assumidos pela empresa. 5- Entendemos que será necessário um profissional para cada uma das 15 especialidades citadas no quadro de “Equipe Técnica” do Formulário: F e que para cada um destes 15 profissionais + 1 Representante do contratante deverá ser comprovada experiência similar na respectiva disciplina de atuação. Gentileza confirmar entendimento.R: Sim, o entendimento está correto. Caso a contratada não possua os profissionais no quadro da empresa, existem outras maneiras de compor equipe, conforme detalhado no Formulário: Modelo para Currículo de Pessoal-chave Proposto:“Licitantes devem inserir uma prova de que o profissional indicado para a Equipe Técnica integra o quadro permanente do concorrente, por meio da apresentação de cópias da CTPS (Documento Oficial do Trabalho) ou arquivos de registro de empregados que comprovem que ele/ela pertence ao quadro permanente da CONTRATADA ou prova de parceria na empresa ou uma declaração de futuro emprego, confirmada pela empresa ou, ainda, um contrato de serviços sem vínculo de trabalho e regido pela legislação civil comum. Deverá ser apresentado após aos atestados e certidões da equipe técnica.”6 - Entendemos que deverá ser aplicada a legislação Brasileira em todos os âmbitos, inclusive no regime de contratação dos profissionais, conforme preconizado na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Gentileza confirmar entendimento.R: Caberá à licitante definir o modelo de operação para atendimento ao solicitado no Termo de Referência, sempre respeitando o estabelecido na legislação brasileira pertinente.7 - Entendemos que o quadro de colaboradores deverá ser composto por profissionais de nível superior, com formação em instituição validada e reconhecida no âmbito Brasileiro e que não serão aceitos profissionais de nível técnico e/ou inferior. Gentileza confirmar entendimento.R: O entendimento está correto, sempre observando os requisitos estabelecidos no edital.
Edited on:
06-Mar-2018 20:04
Edited by:
webservice@unops.org
New clarification added: 1. É notória a extrema importância das informações constantes do documento “Particularidades”, citado na grande parte das Seções disponibilizadas. No entanto, este referido documento chamado “Particularidades” não foi localizado em nenhum ambiente do site.Face ao exposto, solicitamos a indicação de onde adquirir este documento.R: A sessão fica disponível no e-Sourcing da UNOPS como informações gerais da Solicitação de Proposta.Seguir os seguintes passos para localizar as informações de “Particularidades”:1. Logar no e-Sourcing do UNOPS.2. Selecionar RFP 2018/29573. Clicar na aba “Tender Information”4. Clicar na aba “Tender Particulars”. 1. Ainda relacionado à solicitação de esclarecimentos do item acima, visto que a data limite de apresentação dos questionamentos se esgota hoje, e consequentemente, para que a Licitante tenha uma garantia de equidade entre as propostas, garantindo desta forma, o “melhor preço” na fase de adjudicação, solicitamos saber qual será o procedimento adotado caso ainda existam eventuais questionamentos após o recebimento do documento “Particularidades” solicitado.R: Ainda ocorrerá uma sessão de esclarecimento no dia 05/03, a partir da qual será gerada uma ata com todo o conteúdo discutido na ocasião. 3. Na Seção I, item: “23. Entrega da proposta”, é citada a entrega das propostas em envelopes. No entanto, entendemos que todos os documentos deverão ser enviados via WEB e que serão dispensadas as apresentações de cópias físicas das propostas. Gentileza confirmar entendimento. Correto. Todo processo será realizado via plataforma Web.
Edited on:
06-Mar-2018 19:53
Edited by:
webservice@unops.org
New clarification added: Prezados(as) Senhores(as), O Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (UNOPS) informa que está disponibilizando no site da Solicitação de Proposta: RFP/2018/2957 mais informações sobre o projeto final Urbanístico da via Transbrasilia.Link documentos: https://drive.google.com/drive/folders/1lWdehdJ6-C6qyBFTkSNCbNdE4etLsYG8?usp=sharing Lembrando que a RFP/2018/2957 refere-se aos serviços de engenharia especializados para revisão e análise de estudos e anteprojeto de engenharia recebidos no âmbito de procedimento de manifestação de interesse (PMI) para via Transbrasília e seu complexo urbanístico. Por favor, leia atentamente os requerimentos necessários para participação e as datas definidas.
Edited on:
02-Mar-2018 21:11
Edited by:
webservice@unops.org
New clarification added: Prezados(as) Senhores(as), O Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (UNOPS) convida empresas de engenharia especializadas a participarem da sessão pública de esclarecimentos da Solicitação de Proposta: RFP/2018/2957 Via Transbrasilia no próximo dia 05 de março de 2018 ás 15 horas que será realizada no escritório do UNOPS em Brasília.Endereço: Setor Comercial Sul (SCS) - Quadra 2 - Edifício Serra Dourada - Sala 410 Brasília – DF CEP: 70315-900.Abaixo link para videoconferência para os que não puderem comparecer à reunião. A plataforma utilizada é o Hangouts, não havendo necessidade de se fazer um cadastro. Os acessos para reunião estarão disponíveis a partir de 14:50 horas.https://hangouts.google.com/call/neWYvVK_jCtKFiTc6OIhAAEE
Edited on:
28-Feb-2018 19:26
Edited by:
webservice@unops.org