Contratação de Serviço de Fiscalização da Conclusão das obras da Fase 1 do Campus Universitário da UNILA, em Foz do Iguaçu, Paraná, Brasil
UNOPS
Contratação de Serviço de Fiscalização da Conclusão das obras da Fase 1 do Campus Universitário da UNILA, em Foz do Iguaçu, Paraná, Brasil
Request for proposal
Reference:
RFP/2024/55308
Beneficiary countries:
Brazil
Registration level:
Basic
Published on:
20-Dec-2024
Deadline on:
12-Feb-2025 16:00 (GMT 0.00)
Description
O objetivo da presente licitação e a "Contratação de Serviço de Fiscalização da Conclusão das obras da Fase 1 do Campus Universitário da UNILA, em Foz do Iguaçu, Paraná, Brasil". O referido serviço é descrito com mais detalhes nos documentos listados abaixo (disponíveis na aba "Documents" do eSourcing):
NOTA IMPORTANTE: O licitante deve responder a este Convite para Apresentação de Proposta (RFP) usando o sistema online eSourcing, através de registro e login no portal UNGM.
Para ter acesso a RFP completa, solicitar esclarecimentos e submeter proposta a esta licitação, o licitante deverá se registrar no portal UNGM e estar logado. Caso necessite de ajuda para se registrar ao sistema UNGM e enviar ofertas para o sistema online eSourcing, por favor utilize o guia: https://esourcing.unops.org/#/Help/Guides ou acesse o vídeo tutorial sobre como fazer seu cadastro.
Interessado em melhorar sua compreensão sobre o os tipos de aquisições do UNOPS, como são feitas e e como se tornar um fornecedor para nossa organização? Saiba mais sobre nosso curso online gratuito sobre "Como se tornar um fornecedor UNOPS?" aqui (disponível em Espanhol ou Inglês).
- Seção I: Instruções aos Licitantes;
- Seção II: Método e Critérios de Avaliação;
- Seção III: Condições do Contrato;
- Seção IV: Anexos dos Detalhes;
- Seção V: Requisitos;
- Seção VI: Anexos da Proposta;
- Material técnico (os licitantes deverão enviar assinado o documento "Termo de Confidencialidade" para acesso a este material).
NOTA IMPORTANTE: O licitante deve responder a este Convite para Apresentação de Proposta (RFP) usando o sistema online eSourcing, através de registro e login no portal UNGM.
Para ter acesso a RFP completa, solicitar esclarecimentos e submeter proposta a esta licitação, o licitante deverá se registrar no portal UNGM e estar logado. Caso necessite de ajuda para se registrar ao sistema UNGM e enviar ofertas para o sistema online eSourcing, por favor utilize o guia: https://esourcing.unops.org/#/Help/Guides ou acesse o vídeo tutorial sobre como fazer seu cadastro.
Interessado em melhorar sua compreensão sobre o os tipos de aquisições do UNOPS, como são feitas e e como se tornar um fornecedor para nossa organização? Saiba mais sobre nosso curso online gratuito sobre "Como se tornar um fornecedor UNOPS?" aqui (disponível em Espanhol ou Inglês).
This tender has been posted through the UNOPS eSourcing system. / Cet avis a été publié au moyen du système eSourcing de l'UNOPS. / Esta licitación ha sido publicada usando el sistema eSourcing de UNOPS. Vendor Guide / Guide pour Fournisseurs / Guíra para Proveedores: https://esourcing.unops.org/#/Help/Guides
First name:
N/A
Surname:
N/A
This procurement opportunity integrates considerations for at least one sustainability indicator. However, it does not meet the requirements to be considered sustainable.
Gender issues
Social
The tender contains sustainability considerations addressing gender equality and women's empowerment.
Examples:
Gender mainstreaming, targeted employment of women, promotion of women-owned businesses.
Local communities, MSMEs and supplier diversity
Economic
The tender contains sustainability considerations regarding local MSMEs, local communities or disadvantaged groups.
Examples:
Reserved labour opportunities for local communities, use of local materials, reserved procurements for local companies
Link | Description | |
---|---|---|
https://esourcing.unops.org/#/Help/Guides | UNOPS eSourcing – Vendor guide and other system resources / Guide pour fournisseurs et autres ressources sur le système / Guía para proveedores y otros recursos sobre el sistema |
72121406
-
School building construction service
New amendment added #3: EMENDA 03 à RFPPor meio desta emenda são feitas as seguintes alterações:Publica-se na aba DOCUMENTS do eSouring:Documento “[RFP_2024_55308] SEÇÃO II_ Método e Critérios de Avaliação (EMENDA 03)”. As modificações são marcadas em cor verde.Considerando as modificações feitas através da Emenda 01, 02 e 03, os demais documentos de licitação permanecem em vigor.
Edited on:
10-Feb-2025 22:32
Edited by:
webservice@unops.org
New clarification added: PERGUNTA:Ao analisar o edital da licitação, identificamos a exigência de que os profissionais designados possuam experiência tanto em gerenciamento de obras acima de 30.000 m² quanto na implantação de certificação ISO na obra. Embora entendamos a relevância da experiência em gerenciamento de grandes obras, questionamos a necessidade de exigir, do mesmo profissional, a experiência na implantação de certificação ISO, visto que essa atividade não faz parte das atribuições usuais de um gerente de obras.O gerenciamento de obras envolve planejamento, fiscalização e controle técnico, enquanto a implantação de certificações ISO está mais relacionada à área de qualidade e é conduzida por profissionais especializados nesse campo. Na prática, são funções distintas e dificilmente acumuladas por um único profissional.Diante disso, solicitamos esclarecimento sobre a justificativa técnica para essa exigência e se há possibilidade de flexibilização desse critério, permitindo que a comprovação de experiência em certificação ISO seja realizada por outro membro da equipe, sem comprometer a competitividade do certame.RESPOSTA:A exigência de que o Coordenador(a) de Fiscalização, Qualidade e Planejamento possua experiência tanto em gerenciamento de obras acima de 30.000 m² quanto na implementação, manutenção ou fiscalização de sistemas de gestão da qualidade (ISO 9001 ou similar) fundamenta-se na necessidade de garantir uma atuação integrada entre o gerenciamento técnico da obra e o controle da qualidade dos serviços executados. O escopo da fiscalização não se limita ao acompanhamento físico da obra, mas abrange também a verificação do cumprimento de requisitos normativos e boas práticas de qualidade, assegurando que os processos construtivos atendam aos padrões exigidos. Nesse sentido, a experiência na implementação, manutenção ou fiscalização de sistemas de gestão da qualidade complementa a expertise técnica do profissional, permitindo uma abordagem mais robusta e alinhada com as diretrizes do projeto. A mesma lógica vale para o coordenador de HSSE, considerando a necessidade de garantir a conformidade com normas de segurança, saúde e meio ambiente, integrando a gestão da obra a esses aspectos essenciais. Ressalta-se que os critérios estabelecidos não exigem que os profissionais tenham atuado exclusivamente como responsáveis pela certificação ISO, mas sim que possuam experiência relevante na implementação, manutenção, auditoria ou fiscalização de sistemas de gestão em projetos de construção. Dessa forma, a comprovação pode ser feita por meio de experiências nas quais os profissionais tenham participado ativamente desses processos, ainda que não tenham sido os responsáveis diretos pela certificação. Portanto, considerando a importância da integração entre gestão da obra, controle da qualidade e segurança, bem como o fato de que a exigência não restringe a comprovação a um único tipo de experiência, não há previsão de flexibilização dos critérios para que a comprovação seja feita por outro membro da equipe. Esclarecemos ainda que o referido critério é pontuável, e não mínimo obrigatório.
Edited on:
07-Feb-2025 20:26
Edited by:
webservice@unops.org
New clarification added: PERGUNTA:Verificamos no edital da licitação que 52,5% do pagamento da empresa gerenciadora está vinculado ao desempenho da obra executada pela empresa responsável pela execução dos serviços. Diante disso, solicitamos esclarecimentos quanto aos critérios e mecanismos que fundamentam essa vinculação. Nosso principal questionamento refere-se à forma como será avaliado o desempenho da obra e de que maneira isso afetará diretamente os pagamentos da gerenciadora, considerando que sua atuação é de supervisão e acompanhamento, sem interferência direta na execução física dos serviços. Além disso, questionamos se há previsão contratual para mitigar riscos relacionados a eventuais atrasos ou dificuldades enfrentadas pela empresa executora, que possam impactar a liberação dos pagamentos da gerenciadora, mesmo que esta tenha cumprido integralmente suas obrigações. Caso não haja tais salvaguardas, gostaríamos de entender como o órgão licitante pretende garantir que a gerenciadora não seja prejudicada por fatores alheios à sua responsabilidade. Dessa forma, solicitamos um posicionamento formal quanto a esses pontos, de modo a assegurar maior clareza sobre as obrigações e riscos inerentes ao contrato.RESPOSTA:Em relação à metodologia de pagamento da empresa fiscalizadora, esclarecemos que a estrutura adotada tem como objetivo alinhar a atuação da fiscalização ao progresso da obra, incentivando uma postura proativa na identificação, registro e resolução de eventuais dificuldades que possam comprometer o cumprimento dos prazos e a qualidade dos serviços. A vinculação de 52,5% do pagamento ao desempenho da obra se dá por meio de parcelas mensais proporcionais ao avanço físico dos serviços e serviços fiscalizados, conforme verificado no cronograma de execução. A aferição do avanço será baseada nas medições mensais realizadas pela contratada e validadas pela UNOPS, garantindo que os pagamentos acompanhem a real evolução dos trabalhos.
Edited on:
06-Feb-2025 16:04
Edited by:
webservice@unops.org
New clarification added: PERGUNTA:Necessidade de regime de contratação por CLT. Gostaríamos de solicitar esclarecimento sobre a interpretação do requisito referente ao vínculo dos profissionais da equipe técnica com a empresa licitante. Conforme entendemos pelos documentos do processo e pergunta e resposta disponibilizada no portal da UNOPS no dia 21/01/25, o termo 'pertencer ao quadro da empresa' não implica necessariamente um vínculo empregatício via regime CLT, e sim na necessidade de um vínculo formal e exclusivo com a empresa contratada, garantindo que esses profissionais estejam integralmente dedicados ao projeto. Nesse sentido, entendemos que outras formas de contratação que estabeleçam um vínculo formal e exclusivo com a empresa licitante, seriam aceitáveis, desde que cumpram os requisitos de disponibilidade e exclusividade exigidos para a equipe técnica conforme detalhado nos anexos da RFP. Está correto o nosso entendimento?RESPOSTA:Sim, seu entendimento está correto. O termo ""pertencer ao quadro da empresa"" não exige necessariamente vínculo empregatício via CLT, desde que haja um vínculo formal e exclusivo que garanta a dedicação integral dos profissionais ao projeto. Esse vínculo pode ser estabelecido por meio de outros instrumentos, como a participação societária, comprovada pelo Contrato Social; vínculo empregatício CLT, comprovado pela Carteira de Trabalho (CTPS); prestação de serviço como pessoa física, incluindo PJ ou MEI, mediante Contrato de Trabalho ou Prestação de Serviço; ou ainda por declaração de contratação futura, acompanhada de Declaração de Anuência do profissional. Essa exigência se aplica apenas à equipe-chave mínima prevista no edital, não sendo necessário que os demais profissionais façam parte formalmente do quadro da empresa.PERGUNTA:Trabalho noturnos e aos finais de semana. Solicitamos uma estimativa ou parâmetro de custos por parte do UNOPS para a realização de trabalhos em horários noturnos e aos finais de semana. Essa informação é fundamental para que possamos orçar os preços corretamente, equalizando as propostas de todos participantes do processo, minimizando riscos para todas as partes envolvidas e assegurando uma alocação de recursos adequada e assertiva. Poderiam, por favor, fornecer uma estimativa, um percentual sobre os custos adicionais, ou indicar a metodologia para o cálculo desses custos?.RESPOSTA:Assim como descrito no documento "[RFP_2024_55308] SEÇÃO V_ Requisitos (EMENDA 02)" o acesso ao terreno estará disponível durante os dias úteis, das 7h às 18h e sábados de 7h às 12h, exceto quando houver operações especiais ou restrições adicionais impostas pela Itaipu Binacional. Para atividades fora desses horários, será necessário solicitar autorização prévia junto ao órgão responsável pelo controle de segurança da Itaipu, ao Engenheiro e à Contratante.
Edited on:
04-Feb-2025 23:34
Edited by:
webservice@unops.org
New clarification added: PERGUNTA:PERGUNTA: Gostaríamos de esclarecer como será o regime de contratação para a fiscalização. É possível que a contratação seja realizada por meio de prestadores de serviços, ou essa função será restrita apenas ao regime CLT? RESPOSTA: Os profissionais que compõem a equipe chave mínima devem fazer parte do quadro da empresa.Sobre a pergunta que fiz anteriormente, poderia nos esclarecer algumas coisas, por gentileza? A resposta diz que "Os profissionais que compõem a equipe chave mínima devem fazer parte do quadro da empresa. Gostaria de saber quais são as formas de contratação para fazer parte do quadro da empresa?. Se é Sócio, CLT, PJ, MEI ou declaração de contratação futura? E também se os demais profissionais não precisam fazer parte do quadro da empresa?.RESPOSTA:A contratação da equipe chave não está restrita ao regime de CLT. As formas de contratação da equipe chave, admitem: sócio, comprovado por meio do Contrato Social; empregado, sob qualquer regime trabalhista permitido pela legislação, comprovado pela Carteira de Trabalho (CTPS) em que a Licitante conste como contratante evidenciando o vínculo; prestador de serviço pessoa física, mediante comprovação por um Contrato de Trabalho ou de Prestação de Serviço firmado entre as partes (profissional e licitante), ou ainda por meio de declaração de contratação futura, desde que acompanhada de Declaração de Anuência do profissional. Ressalta-se que essa exigência se aplica apenas à equipe-chave mínima prevista no edital.
Edited on:
04-Feb-2025 15:21
Edited by:
webservice@unops.org
New clarification added: PERGUNTA:Prezado Responsável, na última EMENDA 02, não deixa claro se é necessário o recolhimento do "SEGURO GARANTIA, conforme Anexo 08", já que a públicação diz '' 3.Na Aba Particulars do eSourcing: Exclui-se para Garantia de Performace e Garantia de Oferta o seguinte requerimento: ''O Seguro-Garantia deve seguir as mesmas disposições e condições da garantia bancária, conforme Anexo 0.8 Garantia da Oferta ''. Não devemos então fazer o recolhimento, está correto nosso entendimento? " RESPOSTA:De acordo com o disposto na aba "Detalhes" do sistema eSourcing e no ponto 1 Critérios formais e de elegibilidade do documento denominado [ITB_2024_55082] Grandes Obras Seção II - Método e Critérios de Avaliação (EMENDA 02) disponível na aba Documentos do sistema mencionado:"Os licitantes devem enviar a ""Garantia de Manutenção da Proposta"" pelo valor de duzentos mil reais (BRL 200.000,00) de acordo com: -Seção VI - Anexo 0.8 Garantia de Manutenção da Proposta, ou -Seguro-garantia emitido por seguradora autorizada pelo Órgão Regulador Nacional do Brasil - SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).O UNOPS aceitará Fiança bancárias (carta fiança) ou fianças de companhias de seguros (Seguro-garantia) com uma classificação mínima de crédito de longo prazo de BBB, com Standard and Poor's, uma classificação mínima de crédito de longo prazo de Baa3, com Moody Investor Services ou uma classificação mínima de crédito de longo prazo do BBB com a Fitch Ratings.Não será aceito dinheiro em espécie como garantia de manutenção da proposta".
Edited on:
03-Feb-2025 16:29
Edited by:
webservice@unops.org
New clarification added: PERGUNTA:Prezados, após análise detalhada do edital, em especial da fórmula para o cálculo do Relatório de Progresso Mensal (pagamento variável) disposta no Anexo [RFP_2024_55308] SEÇAO VI_Anexos da Proposta Financeira, identificamos que a fórmula apresentada aparenta resultar em um fluxo de caixa negativo durante a maior parte da obra. A fórmula atual, que considera 55% do valor total do contrato multiplicado pelo avanço físico da obra, pode gerar um desequilíbrio financeiro significativo, especialmente nos estágios iniciais do projeto, quando as despesas com mobilização e custos iniciais são mais elevadas. Considerando a importância de garantir a saúde financeira do projeto e viabilizar a execução das atividades de fiscalização com a qualidade e eficiência esperadas, solicitamos que avaliem a possibilidade de ajustes na fórmula de pagamento variável, de forma a garantir um fluxo de caixa mais equilibrado e previsível ao longo da obra. Outra maneira de minimizar os custos, seria considerar a inclusão de um sinal de pagamento da ordem de 5% do valor total do contrato, a título de mobilização. Essa medida contribuiria para que os custos iniciais da fiscalização sejam cobertos, diminuindo as despesas financeiras. Acreditamos que a adoção de um fluxo de caixa mais favorável à empresa contratada para a fiscalização resultará em maior eficiência na execução das atividades e na garantia da qualidade da obra como um todo. Agradecemos imensamente a atenção e nos colocamos à disposição para dialogar sobre alternativas que possibilitem um fluxo de caixa mais sustentável e que contribuam para o sucesso da obra.RESPOSTA:Verificar EMENDA 2.
Edited on:
03-Feb-2025 15:43
Edited by:
webservice@unops.org
New clarification added: PERGUNTA:Prezado Responsável, em atendimento ao item " Seção I: Instruções aos Licitantes, Artigo 17 Garantia de Proposta ", não foi encontrado o CNPJ para o recolhimento do seguro, precisamos dessa informação. Já na Seção VI: Anexos da Proposta Técnica, no texto em que se refere " Instruções para preencher os Anexos da Proposta", deixa claro que, " não é permitida alteração do formato estabelecido, nem aceitas substituições ", devemos apresentar no papel timbrado da UNOPS e não podendo ser apresentado em papel timbrado da Licitante, está correto nosso atendimento?RESPOSTA:O numero de CNPJ do Escritório das Nações Unidas de Serviços Para Projetos (UNOPS) é 20.088.478/0001-22.Em relação aos anexos da proposta, os licitantes poderão entregá-los em papel timbrado da empresa, sem alteração de seu conteúdo.
Edited on:
31-Jan-2025 20:57
Edited by:
webservice@unops.org
New clarification added: PERGUNTA:No item 2: Capacidade Financeira: Ativos líquidos. Existe uma fórmula na qual precisamos colocar o valor da proposta dividido pelo prazo da obra vezes 1,5.Nesse caso, gostaria de saber se o valor da proposta que indica na fórmula seria o nosso valor e também qual prazo da obra devemos considerar, 30 ou 43 meses?RESPOSTA:O critério 2. Capacidade Financeira (ativos líquidos) do Criterio de Qualificacao foi modificado atraves da Emenda 2 da seguinte forma:"...O licitante demonstra que possui ativos líquidos livres de compromissos contratuais ou que tem acesso a recursos financeiros líquidos, tais como: saldos de caixa, saldos de contas bancárias à vista, linhas de crédito, investimentos ou certificados com prazos fixos não superiores a sessenta (60) dias a partir da data de abertura das propostas pelo valor de um milhão e setecentos mil reais (BRL 1.700.000,00)...".Verificar o que está estabelecido no documento denominado "[RFP_2024_55308] SEÇÃO II_ Método e Critérios de Avaliação (EMENDA 02).pdf" disponivel na aba "Documents".
Edited on:
31-Jan-2025 19:05
Edited by:
webservice@unops.org
New amendment added #2: EMENDA 02 à RFPPor meio desta emenda são feitas as seguintes alterações:Na aba GENERAL do eSourcing, publica-se o novo prazo para solicitação de esclarecimentos, sendo: 03/02/2025 às 21:00 UTC ou 18h horário de Brasília.Na aba GENERAL do eSourcing, publica-se o novo prazo para apresentação de ofertas, sendo: 12/02/2025 às 16:00 UTC ou 13h horário de Brasília.Na aba PARTICULARS do eSourcing: Exclui-se para Garantia de Performance e Garantia de Oferta o seguinte requerimento: “O seguro-garantia deve seguir as mesmas disposições e condições da garantia bancária, conforme Anexo 0.8 Garantia da Oferta”.Publicam-se novos documentos técnicos de projeto, conforme detalhado no documento “Relação de Alterações dos Projetos Executivos - UNILA (EMENDA 02)” da documentação técnica.Na aba CRITERIA do eSourcing, são realizados ajustes nos critérios de avaliação, conforme detalhado no documento “[RFP_2024_55308] SEÇÃO II_ Método e Critérios de Avaliação (EMENDA 02)”.Publica-se na aba DOCUMENTS do eSouring:Documento “[RFP_2024_55308] SEÇÃO II_ Método e Critérios de Avaliação (EMENDA 02)”. As modificações são marcadas em cor azul.Documento “[RFP_2024_55308] SEÇÃO III_ Condições do Contrato (EMENDA 02)”. As modificações são marcadas em cor azul.Documento “[RFP_2024_55308] SEÇÃO IV_ Anexos dos Detalhes (EMENDA 2)”. As modificações são marcadas em cor azul.Documento “[RFP_2024_55308] SEÇÃO V_ Requisitos (EMENDA 02)”. As modificações são marcadas em cor azul.Documento “[RFP_2024_55308] SEÇÃO VI_Anexos Proposta Técnica (EMENDA 02)”. As modificações são marcadas em cor azul.Documento “[RFP_2024_55308] SEÇÃO VI_Anexos da Proposta Financeira (EMENDA 02)”. As modificações são marcadas em cor azul.Documento “[RFP_2024_55308] SEÇÃO VI_ Anexo da Proposta Técnica (Alocação da Equipe de Fiscalização) (EMENDA 02)”.Considerando as modificações feitas através da Emenda 01 e 02, os demais documentos de licitação permanecem em vigor.
Edited on:
30-Jan-2025 17:44
Edited by:
webservice@unops.org
New clarification added: PERGUNTA:Para atender o seguinte item “Experiência, nos últimos quinze (15) anos, contados da data da abertura da proposta, em implementação e manutenção ou fiscalização de sistemas de gestão da qualidade, (ISO 9001 ou similar), em projetos de construção.”, a contratante aceitará atestado cujo o projeto obteve a certificação LEED de sustentabilidade? Se não, qual o tipo de certificação o projeto deve conter? RESPOSTA:A certificação LEED, embora relevante e reconhecida mundialmente, não será aceita para este critério, pois seu foco principal está na sustentabilidade ambiental e eficiência energética, e não na implementação ou manutenção de sistemas de gestão da qualidade. Para atender ao item em questão, serão aceitas certificações equivalentes à ISO 9001, desde que possuam o mesmo objetivo de padronizar processos e assegurar a qualidade em projetos de construção. Exemplos de certificações que podem ser consideradas similares incluem:ISO/TS 29001: Gestão da qualidade específica para as indústrias de petróleo, gás e construção.AS9100: Gestão da qualidade em indústrias aeroespaciais e construção avançada.PBQP-H (Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat): Certificação voltada para a construção civil no Brasil, exigindo práticas padronizadas de qualidade.NHBC (National House-Building Council): Certificação britânica com foco na qualidade de construção residencial.Qualquer outra certificação que evidencie a adoção de sistemas de gestão da qualidade equivalentes e comprovados por meio de atestados poderá ser submetida para avaliação, desde que esteja alinhada ao objetivo principal do item descrito.
Edited on:
22-Jan-2025 00:28
Edited by:
webservice@unops.org
New clarification added: PERGUNTA:Para atender o seguinte item “Experiência, nos últimos quinze (15) anos, contados da data da abertura da proposta, em implementação e manutenção ou fiscalização de sistemas de gestão da qualidade, (ISO 9001 ou similar), em projetos de construção.”, a contratante aceitará atestado cujo o projeto obteve a certificação LEED de sustentabilidade? Se não, qual o tipo de certificação o projeto deve conter? RESPOSTA:A certificação LEED, embora relevante e reconhecida mundialmente, não será aceita para este critério, pois seu foco principal está na sustentabilidade ambiental e eficiência energética, e não na implementação ou manutenção de sistemas de gestão da qualidade. Para atender ao item em questão, serão aceitas certificações equivalentes à ISO 9001, desde que possuam o mesmo objetivo de padronizar processos e assegurar a qualidade em projetos de construção. Exemplos de certificações que podem ser consideradas similares incluem:ISO/TS 29001: Gestão da qualidade específica para as indústrias de petróleo, gás e construção.AS9100: Gestão da qualidade em indústrias aeroespaciais e construção avançada.PBQP-H (Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat): Certificação voltada para a construção civil no Brasil, exigindo práticas padronizadas de qualidade.NHBC (National House-Building Council): Certificação britânica com foco na qualidade de construção residencial.Qualquer outra certificação que evidencie a adoção de sistemas de gestão da qualidade equivalentes e comprovados por meio de atestados poderá ser submetida para avaliação, desde que esteja alinhada ao objetivo principal do item descrito.
Edited on:
22-Jan-2025 00:27
Edited by:
webservice@unops.org
New clarification added: PERGUNTA:Gostaríamos de esclarecer como será o regime de contratação para a fiscalização. É possível que a contratação seja realizada por meio de prestadores de serviços, ou essa função será restrita apenas ao regime CLT?RESPOSTA: Os profissionais que compõem a equipe chave mínima devem fazer parte do quadro da empresa.
Edited on:
22-Jan-2025 00:25
Edited by:
webservice@unops.org
New amendment added #1: EMENDA 01 à RFPPor meio desta emenda são feitas as seguintes alterações:(1) Na aba PARTICULARS do eSourcing, publica-se a nova data para realização de visita técnica não obrigatória à obra, sendo: 27 de janeiro de 2025 às 14h (horário de Brasília).Ponto de encontro: Centro de Recepção de Visitantes da Itaipu Binacional, Av. Tancredo Neves, 6731 - Conj. C, Foz do Iguaçu - PR, 85867-318.Os licitantes interessados deverão antecipadamente enviar no email (comprasbr@unops.org), indicando os nomes dos representantes da empresa que vão participar da visita ao local. Maiores detalhes sobre a visita encontram-se na aba Particulars do eSourcing. (2) Na aba GENERAL do eSourcing, publica-se o novo prazo para solicitação de esclarecimentos, sendo: 2025-01-24 21:00 UTC (24 de janeiro de 2025 21h UTC ou 18h horário de Brasília).(3) Na aba GENERAL do eSourcing, publica-se o novo prazo para apresentação de ofertas, sendo: 2025-02-05 21:00 UTC (05 de fevereiro de 2025 21h UTC ou 18h horário de Brasília).(4) Publica-se o documento “[RFP_2024_55308] EMENDA 01 à RFP” nos quais são listadas as alterações realizadas nos seguintes documentos da RFP:[RFP_2024_55308] SEÇÃO II_ Método e Critérios de Avaliação (EMENDA 01);[RFP_2024_55308] SEÇÃO V_ Requisitos (EMENDA 01);[RFP_2024_55308] SEÇÃO VI Anexos Proposta Técnica (EMENDA 01).As versões ajustadas destes documentos também são disponibilizadas na aba DOCUMENTS do eSourcing. As mudanças nos critérios da Seção II foram também refletidas na aba CRITERIA do eSourcing.(5) Publica-se a ata da visita técnica e sessão de esclarecimentos, ambas realizadas no dia 09/01/2025. O documento encontra-se disponível na aba DOCUMENTS do eSourcing. (6) Publicam-se novos documentos técnicos de projeto, conforme detalhado no documento “Relação de Alterações dos Projetos Executivos - UNILA” da documentação técnica, para:- Projetos de Instalações: Revisados parte dos projetos da disciplina de Engenharia Elétrica, HVAC, SPDA e Combate a Incêndio.- Projetos de Estruturas: Foram adicionadas pranchas faltantes e Foram atualizados documentos técnicos.- Projeto Viários: Foram atualizados documentos técnicos.- Projetos Luminotécnicos: Foram atualizados documentos técnicos.Para acesso aos projetos, o licitante deverá:1) Concordar com e assinar o documento de Termo de Confidencialidade disponibilizado na aba DOCUMENTS do eSourcing, denominado “[RFP_2024_55308] - Termo de Confidencialidade para acesso ao Material Técnico”;2) Enviar o documento assinado para o email: comprasbr@unops.org;3) Após encaminhar o termo assinado, o licitante receberá, por e-mail, um link para acessar os arquivos do Material Técnico.Os licitantes que já solicitaram acesso à documentação técnica devem utilizar do mesmo link disponibilizado anteriormente para acessar à documentação ajustada, familiarizando-se com esta, que deve ser considerada na proposta.
Edited on:
16-Jan-2025 20:09
Edited by:
webservice@unops.org
New clarification added: PERGUNTA:Gostaria de obter informações sobre a atualização dos documentos da empresa. Poderiam esclarecer com quanto tempo de antecedência esses documentos devem ser atualizados? Além disso, gostaria de saber se, estando dentro do prazo de validade, é possível realizar a atualização em qualquer data.RESPOSTA:O licitante deve responder a este Convite para Apresentação de proposta (RFP) usando o sistema online eSourcing, através de registro e login no portal UNGM. Para ter acesso a RFP completa, solicitar esclarecimentos e submeter proposta a esta licitação, o licitante deverá se registrar no portal UNGM e estar logado. Recomendamos que o licitante se registre e/ou atualize com bastante antecedência da data de envio da proposta. O portal UNGM e o sistema eSourcing têm seu próprio Centro de Ajuda e usam fusos horários diferentes. Na aba Documentos, dois guias estão disponíveis: um sobre registro na UNGM e outro sobre a operação do sistema eSourcing.
Edited on:
15-Jan-2025 20:34
Edited by:
webservice@unops.org
New clarification added: PERGUNTA:Prezados, bom dia.Considerando os requisitos para pontuação da proposta técnica, solicitamos o seguinte pedido de esclarecimento:Conforme descrito no item na Seção II - Método e critério de avaliação, na parte 1, Experiencia da licitante, requisito 1 - Experiência em supervisão ou fiscalização de Obras de construção de Edifícios", descreve:1 - Experiência em supervisão ou fiscalização de Obras de construção de Edifícios: O licitante deve comprovar experiência, nos últimos quinze (15) anos contados da data da abertura da proposta, em pelo menos 01 atestado em supervisão ou fiscalização de obras de construção de edifícios com área total construída de, no mínimo, 30.000m² e edificação com altura mínima de 10 pavimentos.Entretanto, para a experiencia da equipe técnica na função Coordenador Geral requer:"1. Experiência, nos últimos quinze (15) anos, contados da data da abertura da proposta, como coordenador em supervisão ou fiscalização de obras de construção de edifícios com área total construída de, no mínimo, 30.000 m²." Não citando a exigência em obras de edificações verticais.Considerando ainda que o Coordenador Geral deve estar vinculado a empresa contratante, entendemos que para a comprovação do requisito 1 - Experiência da Licitante, item 1, podemos considerar: O licitante deve comprovar experiência, nos últimos quinze (15) anos contados da data da abertura da proposta, em pelo menos 01 atestado em supervisão ou fiscalização de obras de construção de edifícios com área total construída de, no mínimo, 30.000m² "e/ou" edificação com altura mínima de 10 pavimentos.Está correto o nosso entendimento?RESPOSTA:O critério estabelecido na Seção II, Parte 1, Item 1.1 referente à experiência do licitante, exige expressamente que para atendimento do requsito, a experiência seja demonstrada por meio de pelo menos um atestado de supervisão ou fiscalização de obras de construção de edifícios que contemple, cumulativamente, uma área total construída mínima de 30.000 m2 e edificação com altura mínima de 10 pavimentos. Dessa foram, não é possível a interpretação de que a exigência seria aternativa (e/ou), uma vez que os dois critérios devem ser atendidos simultaneamente para a comprovação da experiência do licitante. Ademais, ressaltamos que a experiência da licitante deverá ser comprovada mediante Certidão de Acervo Operacional (CAO) ou atestado emitido por pessoa jurídica contratante do serviço, acompanhada da respectiva ART/RRT, conforme previsto no Edital.Quanto ao critério relativo à experiência da equipe técnica, espeficamente do Coordenador Geral, exemplificado pelo licitante, seguem requisitos próprios e não se confundem com o requisito exigido para experiência do licitante.
Edited on:
09-Jan-2025 16:45
Edited by:
webservice@unops.org
New clarification added: PERGUNTA:Conforme o artigo 10 do anexo Seção 1 - Instruções aos licitantes que diz " uma visita ao Local será obrigatória, um licitante que não compareça à visita ao Local se tornará inelegível para apresentar uma proposta para esta RFP". Gostaria de saber se a visita ao local é realmente obrigartória no caso de fiscalização e caso seja como e quando será marcada?RESPOSTA:De acordo com o estabelecido na aba "Detalhes" a visita ao local não é uma premissa obrigatória para a participação neste processo licitatório. Entretanto, após a adjudicação não poderão interpor reclamação de qualquer natureza relacionada ao desconhecimento prévio do local da obra. A visita ao local está planejada para o dia 09 de janeiro de 2025 às 10h (horário de Brasília). Ponto de encontro: Centro de Recepção de Visitantes da Itaipu Binacional, Av. Tancredo Neves, 6731 - Conj. C, Foz do Iguaçu - PR, 85867-318.Os licitantes interessados deverão antecipadamente enviar no email (comprasbr@unops.org), indicando os nomes dos representantes da empresa que vão participar da visita ao local. Título do e-mail: RFP2024/55308 - Confirmação de Visita ao Local da Obra pela licitante [inserir nome da licitante]Para participar da visita ao local os licitantes interessados devem comparecer ao local com pelo menos quinze (15) minutos de antecêndia. É necessário levar documento com fotografia (Identidade, CNH ou outro) para a autorização da entrada no local.
Edited on:
07-Jan-2025 19:17
Edited by:
webservice@unops.org