Execução da obra de finalização, readequação e ampliação do Hospital Regional de Guajará Mirim, no município de Guajará Mirim, no Estado de Rondônia - Brasil [relançamento]
UNOPS
Execução da obra de finalização, readequação e ampliação do Hospital Regional de Guajará Mirim, no município de Guajará Mirim, no Estado de Rondônia - Brasil [relançamento]
Invitation to bid
Reference:
ITB/2023/47211
Beneficiary countries:
Brazil
Registration level:
Basic
Published on:
07-Jun-2023
Deadline on:
12-Jul-2023 22:00 0.00
Description
A presente licitação tem por objeto a execução da obra de finalização, readequação e ampliação do Hospital Regional de Guajará Mirim, no município de Guajará Mirim, no Estado de Rondônia - Brasil.
Nota Importante: Os ofertantes interssados devem enviar suas propostas com antecedência, respondendo a esse pedido usando o sistema online eSourcing. Para ter acesso ao pedido de cotação completo, pedir esclarecimentos sobre o pedido e enviar a proposta, o ofertante deverá se registrar no portal UNGM e estar conectado. Caso necessite de ajuda para se registrar ao sistema UNGM e enviar ofertas para o sistema online eSourcing, por favor utilize o guia: https://esourcing.unops.org/#/Help/Guides
Hora: A hora indicada na aba General Information corresponde a Hora Universal Coordenada (UTC), a qual é diferente da hora local (horário de Brasília). FAVOR CONSIDERAR ESSE PONTO NO MOMENTO DE APRESENTAR A OFERTA.
Interessado em melhorar seu conhecimento sobre o que o UNOPS adquire, como adquirimos e como se tornar um fornecedor para fornecer à nossa organização? Saiba mais sobre nosso curso online gratuito sobre “Fazendo negócios com o UNOPS” aqui .
Nota Importante: Os ofertantes interssados devem enviar suas propostas com antecedência, respondendo a esse pedido usando o sistema online eSourcing. Para ter acesso ao pedido de cotação completo, pedir esclarecimentos sobre o pedido e enviar a proposta, o ofertante deverá se registrar no portal UNGM e estar conectado. Caso necessite de ajuda para se registrar ao sistema UNGM e enviar ofertas para o sistema online eSourcing, por favor utilize o guia: https://esourcing.unops.org/#/Help/Guides
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This tender has been posted through the UNOPS eSourcing system. / Cet avis a été publié au moyen du système eSourcing de l'UNOPS. / Esta licitación ha sido publicada usando el sistema eSourcing de UNOPS. Vendor Guide / Guide pour Fournisseurs / Guíra para Proveedores: https://esourcing.unops.org/#/Help/Guides
First name:
N/A
Surname:
N/A
Link | Description | |
---|---|---|
https://esourcing.unops.org/#/Help/Guides | UNOPS eSourcing – Vendor guide and other system resources / Guide pour fournisseurs et autres ressources sur le système / Guía para proveedores y otros recursos sobre el sistema |
72121403
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Hospital construction service
New amendment added #3: ADENDO 03 (ITB/2023/47211):NA ABA "GENERAL" DO ESOURCINGSão ajustadas os prazos para solicitação de esclarecimentos e de submissão de propostas, sendo:- NOVO PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS: 10 de julho de 2023 (22:00 UTC ou 18h no horário de Rondônia).- NOVO PRAZO PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS: 12 de julho de 2023 (22:00 UTC ou 18h no horário de Rondônia).IMPORTANTE! Hora: A hora indicada na aba General corresponde a Tempo Universal Coordenado (UTC), a qual é diferente do horário de Brasília. FAVOR CONSIDERAR ESSE PONTO NO MOMENTO DE APRESENTAR A OFERTA. Sugere-se, portanto, que os Licitantes levem em conta a contagem regressiva de dias, horas, minutos e segundos faltantes para que se cumpra o prazo limite para recebimento de ofertas, o qual se encontra indicado nessa plataforma.
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05-Jul-2023 23:11
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New clarification added: Prezados, seguem respostas à solicitação intempestiva de esclarecimentos:[PERGUNTA 21]: Todos os funcionários têm que ter uma CAT similar ao solicitado? Não teria que ser só a empresa e o responsável?[RESPOSTA 21]: Devem ser apresentadas comprovações de experiência prévia para a empresa E TAMBÉM para os membros do pessoal-chave, que engloba minimamente a indicação de profissional que atuará como (conforme solicitado no Edital):● 01 O Engenheiro(a) Civil de Obra Pleno ou Arquiteto(a) Pleno: Experiência profissional em Obra ou Reforma de porte semelhante a pelo menos um terço do objeto do contrato por meio de apresentação de 1 CAT ou ART/RRT acompanhado de atestado de conclusão do serviço, sendo uma delas, obrigatoriamente, referente a obra de área de construção de pelo menos 1500m².● 01 Engenheiro(a) ou Arquiteto(a) Especialista em Segurança do Trabalho: É mandatória a comprovação de experiência prévia mínima através de contrato ou declaração de experiências anteriores (pelo contratante), preferencialmente em obras;● 01 Engenheiro(a) Civil: Experiência profissional em Obra ou Reforma de porte semelhante a pelo menos um terço do objeto do contrato por meio de apresentação de 1 CAT ou ART/RRT acompanhado de atestado de conclusão do serviço, sendo uma delas, obrigatoriamente, referente a obra de área de construção de pelo menos 1500m².Obs.: Para todos os casos, se a obra apresentada no documento comprobatório contar com um recebimento provisório de ao menos 80% da execução da obra, já será aceito. As documentações prévias são exigidas para comprovar a experiência exercendo as atribuições desejadas, de modo a garantir a qualificação dos profissionais e a boa execução dos serviços solicitados no edital.Cordialmente, UNOPS Brasil.
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04-Jul-2023 18:33
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New clarification added: Prezados, segue abaixo perguntas e resposta aos pedidos de esclarecimentos recebidos até esta data. [PERGUNTA 19] Serão considerados nas medições materiais ou produtos que estiverem no canteiro mas ainda não aplicados? Pois pelo porte da obra será necessário antecipar comprar e isso gerará um bom investimento. [RESPOSTA 19] Poderá ser avaliado pelo Representante da Contratante quando da execução do Contrato. Observe que, salvo disposição em contrário no Contrato, o Representante da Contratante avaliará cada item de trabalho/da obra aplicando a medição acordada ou determinada e o método de medição indicado no Contrato, e a taxa apropriada. Somente serviços executados serão medidos e pagos.Ainda, de acordo com as Condições Gerais, no caso de pagamento for "medição", as taxas serão as estabelecidas no Anexo 4.1 e serão aplicadas à quantidade relevante de Obras medidas conforme concluídas. Favor observar a Seção VI, Anexo 4, item 4.1, subitem “4.1.A Quantidades de Obra - Orçamento (considere o valor com BDI)”. Neste se solicita os detalhes incluindo descrição, quantidades e custos unitários dos itens - incluindo os preliminares e as somas provisórias. É importante considerar que há uma planilha eletrônica fornecida na plataforma eSourcing (com o detalhamento das composições, insumos, BDI e o resumo da proposta) que deverá ser necessariamente preenchida e enviada conjuntamente com o referido documento (4.1). Detalhes incluindo descrição, quantidades, preços e taxas unitários de itens deverão estar contidos na planilha eletrônica fornecida na aba de Documentos do eSourcing - incluindo os preliminares e as quantias provisórias.[PERGUNTA 20] Quanto ao adiantamento de 10% previsto, como se dará o desconto desse valor no decorrer da obra? Será abatido proporcionalmente em cada medição?[RESPOSTA 20] Sim, será abatido proporcionalmente. Conforme disposto na Seção IV, Anexo 1, item 1.1: a taxa de deduções de Pagamento Antecipado será de 10% do valor relevante da etapa da obra concluída.Cordialmente, UNOPS Brasil.
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29-Jun-2023 19:31
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New clarification added: Prezados, segue abaixo perguntas e resposta aos pedidos de esclarecimentos recebidos até esta data. [PERGUNTA 13] DAS MEDIÇÕES: É verossímil que 30 dias após a medição e emissão de NFe será efetuado pagamento?[RESPOSTA 13] Os Entregáveis da Contratada / Medições deverão ser encaminhados à fiscalização do UNOPS. Serão analisados, juntamente com documentos de suporte do respectivo Entregável, para aprovação do UNOPS. Após essa aprovação, será encaminhado para a aprovação do pagamento. O prazo para apresentação de medições é de até 7 (sete) dias após finalização desta. O pagamento será feito em ATÉ 30 dias após emissão da Nota Fiscal. A emissão da nota fiscal está sujeita a APROVAÇÃO das medições feitas pela Contratada conforme o item 3.7 Requisitos de Relatórios / Informes do ANEXO 3: REQUISITOS DO CONTRATANTE e da cláusula 4.1 Obrigações Gerais da Contratada, das CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO.[PERGUNTA 14] Como se dará a avaliação e garantia do que está atualmente executado? Por exemplo, se no futuro ocorrer infiltração ascendente, recalque da estrutura, etc. A construtura atual será chamada a provar que não faz parte do novo escopo ou haverá uma empresa ou equipe local que fará essa avaliação antes do acionamento? [RESPOSTA 14] O escopo da obra atual está definido conforme os projetos disponibilizados neste ITB. Os projetos foram elaborados com base em uma avaliação da estrutura e componentes da obra já executados. Qualquer variação que fuja ao escopo dos projetos ou ao escopo definido no Contrato será devidamente avaliado caso a caso. No caso do defeito ser consequência de uma ação da Contratada, mesmo que incida sobre uma estrutura previamente construída, esta será responsável pelo reparo e ações corretivas aplicáveis.No entanto, considerar que: caso o defeito seja consequência da obra original e não esteja previsto no escopo do Contrato, este poderá ser entendido como uma Variação, no qual serão aplicadas as medidas correspondentes para Variações conforme Condições do Contrato. Portanto, no caso de ser entendido como uma Variação, isto é, caso qualquer inconformidade ou imprevisto ocorra por motivos que fogem ao controle da contratada (e não estando estes dentro do escopo contratado ou das responsabilidades da Contratada), havendo a necessidade de qualquer aditivo, esta deverá ser formalizada ao UNOPS pela Contratada a e sua aprovação ocorrerá somente após análise caso a caso pela equipe do UNOPS. Todas as análises de aditivos e variações serão feitas pela equipe do UNOPS com a maior brevidade possível frente ao escopo do aditivo solicitado conforme cláusula 9 VARIAÇÕES E AJUSTES das CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATO”. [PERGUNTA 15] Por se tratar de uma reforma com ampliação, durante a execução poderão ocorrer imprevistos, divergências entre projeto e obra, etc. Como serão tratados eventuais serviços extra-escopo? [RESPOSTA 15] Conforme resposta à pergunta 10, o cronograma e demais projetos elaborados para execução do edital foram feitos considerando o estado atual de conservação do hospital. Caso qualquer inconformidade ou imprevisto ocorra por motivos que fogem ao controle da contratada, havendo a necessidade de qualquer aditivo, esta deverá ser formalizada ao UNOPS pela Contratada a e sua aprovação ocorrerá somente após análise caso a caso pela equipe do UNOPS. Todas as análises de aditivos e variações serão feitas pela equipe do UNOPS com a maior brevidade possível frente ao escopo do aditivo solicitado conforme cláusula 9 VARIAÇÕES E AJUSTES das CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATO. [PERGUNTA 16] Como se dará o processo de medição de obra? [RESPOSTA 16] As medições deverão ser feitas pela contratada conforme item 3.7 Requisitos de Relatórios / Informes do ANEXO 3: REQUISITOS DO CONTRATANTE e da cláusula 4.1 Obrigações Gerais da Contratada, das CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO.[PERGUNTA 17] A Construtora encaminhará a planilha de medição para conferência ou será feita por empresa ou profissional terceirizado que fará todo o trabalho, enviando para validação da construção? Qual será a periodicidade? [RESPOSTA 17] A contratada deverá comprovar as medições através de relatórios de progresso e submetê-los para a aprovação do UNOPS conforme item 3.7 Requisitos de Relatórios / Informes do ANEXO 3: REQUISITOS DO CONTRATANTE e da cláusula 4.1 Obrigações Gerais da Contratada, das CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO. A periodicidade das medições é mensal. [PERGUNTA 18] Medição será Mensal ou Quinzenal?[RESPOSTA 18] As medições deverão ser feitas mensalmente pela contratada conforme item 3.7 Requisitos de Relatórios / Informes do ANEXO 3: REQUISITOS DO CONTRATANTE e da cláusula 4.1 Obrigações Gerais da Contratada, das CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO.Cordialmente, UNOPS Brasil.
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29-Jun-2023 19:30
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New clarification added: Prezados, segue abaixo perguntas e resposta aos pedidos de esclarecimentos recebidos até esta data. [PERGUNTA 10] DOS ADITIVOS - Acerca dos aditivos: Qual o processo de avaliação? Quanto tempo para respostas? Explico: digamos que o reboco que está há uma década desprotegido, sofrendo com intempéries, ação de micro-organismos, haja vista ser o local extremamente úmido. Se constatado que precisa ser feito uma recuperação antes de entrarmos com emassamento e pintura, qual será o prazo para a avaliação e aprovação dos trabalhos? Preocupa-nos os aditivos pelo fato de ser necessário suspender a obra por tempo indeterminado para a avaliação uma vez que a mobilização e desmobilização de canteiro é absurdamente oneroso; tornando-se impossível a conclusão da obra. [RESPOSTA 10] O cronograma e demais projetos elaborados para execução do edital foram feitos considerando o estado atual de conservação do hospital. Caso qualquer inconformidade ou imprevisto ocorra por motivos que fogem ao controle da contratada, havendo a necessidade de qualquer aditivo, esta deverá ser formalizada ao UNOPS pela Contratada a e sua aprovação ocorrerá somente após análise caso a caso pela equipe do UNOPS. Todas as análises de aditivos e variações serão feitas pela equipe do UNOPS com a maior brevidade possível frente ao escopo do aditivo solicitado conforme cláusula 9 VARIAÇÕES E AJUSTES das CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATO. Quanto à desmobilização do canteiro, ressaltamos que existe a possibilidade de utilização de áreas existentes da edificação para que sirvam de canteiro. Gentileza observar o documento “SEÇÕES II, III, IV e V [ITB/2023/47211] - Obra Abreviada Guajará Mirim [Adendo 02]”. Na Seção IV, Anexo II, em 2.2 Planta do local, item 5. consta que:“Considerando que a edificação está parcialmente construída e existe escassez de espaço livre no terreno, está sendo proposta a utilização de áreas da edificação já executadas para a acomodação de materiais, conforto de funcionários e área administrativa, porém fica facultado à contratada a utilização destes espaços, conforme seu planejamento de canteiro de obras”. [PERGUNTA 11] DO PRAZO: O prazo de obra apresentado em edital deste sítio não é suficiente para execução (avaliado conforme nossa capacidade de execução). Tendo em vista que são etapas distintas na execução - limpeza e execução de trabalhos preliminares, avaliação, recuperação e execução de infras estruturas - hidráulica, elétrica, gases, etc - existe um prazo de cura de materiais, logística de entrega de insumos, onde já afirmamos a priori que o lapso temporal de 10 meses são INSUFICIENTES para a entrega da obra objeto. Haveria a possibilidade de dilação deste prazo? Por qual período? [RESPOSTA 11] Não há possibilidade de dilatação do prazo neste momento. O prazo de execução estipulado para o contrato é baseado em estudos técnicos preliminares que comprovam que há possibilidade de conclusão no período de 10 meses. Conforme esclarecido na Sessão de Esclarecimentos, a contratada poderá executar mais de uma frente da obra ao mesmo tempo de forma a garantir a execução no prazo estipulado. Portanto, todas as propostas enviadas devem ser elaboradas considerando o prazo de 10 meses para a execução completa da obra. Quaisquer eventuais atrasos de execução serão avaliados caso a caso junto à Contratada, para aplicação de ações corretivas ou mecanismos e condições previstos em Contrato. Gentileza observar as cláusulas pertinentes a INÍCIO, ATRASOS E SUSPENSÃO das Condições Gerais de Contrato.[PERGUNTA 12] DO FINANCEIRO : No tangente ao financeiro, procede que se solicitado, temos a entrada de 10% (por cento) para iniciarmos a obra? Se sim, qual o procedimento? [RESPOSTA 12] O Valor do Pagamento Antecipado é de até 10% do Valor Aceito no Contrato, e de acordo com a subcláusula 10.2 das Condições Gerais de Contrato e conforme Edital (ver Seção IV, Anexo 1, item 1.1- Detalhes Fornecidos pelo Contratante). Conforme disponível na aba “Particulars” do eSourcing, no caso de o licitante solicitar antecipação de pagamento, solicita-se acrescentar nota à sua proposta explicando como vai usar o pagamento antecipado, assim como a porcentagem solicitada. No caso de adjudicação, a previsão da emissão da garantia bancária pelo licitante ao UNOPS em vista ao pagamento antecipado deverá ser realizada em até 10 dias da assinatura do Acordo Contratual. O modelo e condições da garantia estão disponíveis na Seção IV, Anexo 5, item 5.1 Formulário de Garantia de Pagamento Antecipado.Uma Garantia de Pagamento Antecipado aceitável poderá ser constituída na forma de Fiança bancária (conforme Formulário de Garantia de Pagamento Antecipado) ou Seguro-garantia. Salientamos que esta garantia, independente do formato, deverá ser emitida por um banco estabelecido na República Federativa do Brasil ou no exterior ou por seguradora autorizada pelo Órgão Regulador Nacional do Brasil - SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).A garantia deverá incluir condições irrevogáveis, incondicionais, solidárias, sem benefício de excussão e realização automática a seu exclusivo pedido, sem necessidade de pedido judicial de pagamento ou execução.Cordialmente, UNOPS Brasil.
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29-Jun-2023 19:30
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webservice@unops.org
New clarification added: Prezados, segue abaixo perguntas e resposta aos pedidos de esclarecimentos recebidos até esta data. [PERGUNTA 06] Considerando o responsável técnico - engenheiro civil - na equipe chave, gostaríamos de perguntar se o atestado parcial de obra (com mais de 80% concluído e que atenda a área quadrada construída mínimo de 1.500m²) serve como documento de habilitação.[RESPOSTA 06] Sim. Conforme Adendo 02 ao processo, será aceito para o Engenheiro Civil e para o Engenheiro(a) Civil de Obra Pleno ou Arquiteto(a) Pleno a apresentação de 1 CAT ou ART/RRT acompanhado de atestado de conclusão do serviço, sendo uma delas, obrigatoriamente, referente a obra de área de construção de pelo menos 1500m². Se a obra apresentada como documento comprobatório contar com um recebimento provisório de ao menos 80% da execução da obra, já será aceito.[PERGUNTA 07] Considerando que a empresa entrou em atividade recentemente, porém o seu sócio é detentor de acervos compatíveis com o objeto da obra, perguntamos: é possível utilizar o acervo do sócio para atender a qualificação técnica da empresa exigida no item 3. CRITÉRIOS TÉCNICOS na Parte 1: Capacidade e experiência do licitante, subitem 1.2 experiência geral?[RESPOSTA 07] Sim. Conforme Adendo 02 ao processo, será aceito desde que: (a) o detentor do Acervo Técnico faça parte do contrato social da empresa como responsável técnico e (b) que a licitante seja definida como uma pequena empresa ou de porte similar pela legislação do local de sua matriz. No caso do detentor do Acervo Técnico ser integrante da equipe-chave listada na proposta, a(s) experiência(s) a serem contabilizada(s) para a avaliação deste profissional não poderão ser a(s) mesma(s) utilizada(s) na aferição de experiência da empresa.[PERGUNTA 08] Considerando que a empresa entrou em atividade recentemente e considerando que seus índices atendem o exigido no subitem 1. Capacidade financeira (comprovação de boa situação financeira): Perguntamos, Podemos substituir o exigido no item 2. CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO. sub item 2. Capacidade financeira (balanço patrimonial e demonstrações contábeis): por uma garantia de participação ou de execução?[RESPOSTA 08] Conforme Adendo 02 ao processo:(a) Capacidade financeira: para as licitantes constituídas no exercício compreendido entre 2020 e 2023 (considerando a pandemia de covid-19), poderão, para comprovar a sua boa situação financeira, com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o objeto da licitação, e obedecidas às formalidades e exigências da ITB, apresentar:Balanço Patrimonial de Abertura ou referentes ao período de existência (de pelo menos 2 anos), devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, que demonstre que o Capital Social ou Patrimônio Líquido da empresa seja de, no mínimo, R$ 1.680.000,00 (um milhão seiscentos e oitenta mil reais). Para moedas diferentes do Real Brasileiro, utilizar-se-á para fins de conversão a taxa de câmbio oficial das Nações Unidas da data do documento apresentado pela licitante.(b) Esclarecemos que, apenas para comprovação de Capacidade financeira (comprovação de boa situação financeira), poderá também ser aceito, alternativamente:O licitante deverá demonstrar ter acesso a uma linha de crédito, descoberto bancário ou outros meios financeiros para satisfazer um fluxo de caixa mensal/necessidade atual de pelo menos R$ 750.000,00 (se o licitante for adjudicado), comprovado através da apresentação de Uma carta de uma instituição financeira/bancária confirmando o acesso a uma linha de crédito, descoberto bancário ou outros meios financeiros será aceita para fins de comprovação.[PERGUNTA 09] Face a proximidade da expiração do prazo do período de solicitação de esclarecimento, solicitamos se possível a prorrogação do prazo para sanar algumas dúvidas.[RESPOSTA 09] Conforme Adendo 02 ao processo:- Estende-se o prazo de solicitação de esclarecimentos para até: 28 de junho de 2023.- Estende-se o prazo de submissão de ofertas para até: 05 de julho de 2023.Cordialmente, UNOPS Brasil.
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24-Jun-2023 15:16
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New amendment added #2: ADENDO 02 (ITB/2023/47211):NA ABA "GENERAL" DO ESOURCINGSão ajustadas os prazos para solicitação de esclarecimentos e de submissão de propostas, sendo:- PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS: 28 de junho de 2023 (22:00 UTC ou 18h no horário de Rondônia).- PRAZO PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS: 05 de julho de 2023 (22:00 UTC ou 18h no horário de Rondônia).IMPORTANTE! Hora: A hora indicada na aba General corresponde a Tempo Universal Coordenado (UTC), a qual é diferente do horário de Brasília. FAVOR CONSIDERAR ESSE PONTO NO MOMENTO DE APRESENTAR A OFERTA. Sugere-se, portanto, que os Licitantes levem em conta a contagem regressiva de dias, horas, minutos e segundos faltantes para que se cumpra o prazo limite para recebimento de ofertas, o qual se encontra indicado nessa plataforma. NA ABA "DOCUMENTS" DO ESOURCING: - Disponibilza-se o documento "SEÇÕES II, III, IV e V [ITB/2023/47211] - Obra Abreviada Guajará Mirim [Adendo 02]", com ajustes, em substituição à versão original.- Disponibiliza-se a Ata da Sessão de Esclarecimentos - ITB/2023/47211, assim como a apresentação desta.
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24-Jun-2023 13:05
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New clarification added: Prezados, segue abaixo perguntas e resposta aos pedidos de esclarecimentos recebidos até esta data. [PERGUNTA 01] Considerando o item de habilitação do pessoal-chave (responsáveis técnicos), temos as seguintes ponderações a fazer:No item 3.2 do documento SEÇÕES II - V, exige-se a comprovação de experiência anterior em obra de porte semelhante. Neste sentido, qual seria o porte semelhante? Há área mínima neste caso?[RESPOSTA] O requisito foi ajustado conforme Adendo 01 ao processo. Nesse sentido, considera que nesse caso, para “Atestados”: É mandatória a comprovação de experiência prévia mínima através de contrato ou declaração de experiências anteriores (pelo contratante), preferencialmente em obras.[PERGUNTA 02] O item 3.3 pede que o engenheiro civil pleno tenha obra ou reforma de porte semelhante a pelo menos um terço do objeto do contrato através de 1 CAT ou ART acompanhado de atestado, sendo uma delas obrigatoriamente referente a área de construção de pelo menos 1.500m². Neste sentido, o porte do objeto do contrato é definido com base no valor total dele ou outro critério? E para atender a área de construção basta qualquer obra de construção civil (edifícios) com a metragem requerida?[RESPOSTA] O porte referido como sendo objeto do contrato é relacionado a pelo menos um terço da metragem quadrada da obra. Dessa forma, para fins de comprovação da experiência, o porte do objeto do contrato do CAT ou ART deverá ser de no mínimo 1.500m² em pelo menos um dos dois atestados a serem apresentados para o profissional. Será aceito qualquer obra de construção para fins dessa comprovação de experiência. [PERGUNTA 03] No item 3.4 requer-se que o engenheiro civil pleno seja contratado em regime CLT ou sociedade. Há a possibilidade de emitir declaração de contratação futura do responsável caso a empresa logre vencedora na licitação?[RESPOSTA] O Engenheiro(a) Civil de Obra Pleno ou Arquiteto(a) Pleno será o responsável técnico pela obra. Desta forma, exige-se que seja apresentado comprovação de vínculo profissional em regime CLT ou sociedade entre o referido Engenheiro e a(o) licitante junto da proposta. Essa exigência se aplica apenas a este profissional. [PERGUNTA 04] Gostaríamos de encaminhar anexo capacidade técnica para saber se a documentação exigida atende a semelhança da obra. Pode ser enviado no e-mail? No campo de requisitar esclarecimentos não há a opção de anexar documentos.[RESPOSTA] Os documentos referentes à proposta deverão ser encaminhados somente quando da submissão da proposta da licitante, para então serem avaliados após o prazo de submissão estabelecido. Quaisquer documentos ou aspectos da proposta não poderão ser encaminhados de forma separada à submissão desta e não poderão avaliados antes da abertura das propostas na data designada no ITB. [PERGUNTA 05] Gostaríamos de saber quando será a reunião presencial sobre a presente licitação.[RESPOSTA] Conforme adendo 01 ao Edital:Os fornecedores potenciais são convidados a participarem de uma Sessão de Esclarecimentos a ser realizada em língua portuguesa de maneira presencial e com transmissão online. Data e horário: 20 de junho de 2023, às 14:30h (horário de Porto Velho-RO). Endereço: Sede da SESAU (Auditório da AGEVISA, 2º andar do prédio Rio Jamari - Palácio Rio Madeira), localizado em Av. Farquar, 2986 - Bairro Pedrinhas, Porto Velho - RO. IMPORTANTE: Na oportunidade, as empresas também poderão tirar dúvidas sobre a navegação no sistema onde as propostas devem ser apresentadas. A sessão de esclarecimentos também será transmitida, pelo link: bit.ly/SessaoGuajara Para participar da audiência, os fornecedores devem comparecer ao local com pelo menos 15 minutos de antecêndia ou, no caso de participação online, acessar o link (bit.ly/SessaoGuajara) no dia e horário informado. É necessário levar documento com fotografia (Identidade, CNH ou outro) para a autorização da entrada no local.Cordialmente, UNOPS Brasil.
Edited on:
16-Jun-2023 16:45
Edited by:
webservice@unops.org
New amendment added #1: ADENDO 01 (ITB/2023/47211):NA ABA "DOCUMENTS" DO ESOURCING: Disponibilza-se o documento "SEÇÕES II, III, IV e V [ITB/2023/47211] - Obra Abreviada Guajará Mirim [Adendo 01]", com ajustes, em substituição à versão original.NA ABA "PARTICULARS" DO ESOURCINGSão ajustadas as datas e informações detalhadas referentes à Visita Técnica e à Sessão de Esclarecimentos (presencial com transmissão online), que serão realizadas nos dias 19 e 20/06/23, respectivamente.
Edited on:
16-Jun-2023 16:38
Edited by:
webservice@unops.org