Serviço de Consultoria em Arquitetura e Engenharias para a Elaboração dos Projetos Básicos de Urbanização para Região da Izidora, no município de Belo Horizonte/MG
UNOPS
Serviço de Consultoria em Arquitetura e Engenharias para a Elaboração dos Projetos Básicos de Urbanização para Região da Izidora, no município de Belo Horizonte/MG
Request for proposal
Reference:
RFP/2022/41069
Beneficiary countries:
Brazil
Registration level:
Basic
Published on:
25-Mar-2022
Deadline on:
23-May-2022 18:00 0.00
Description
A presente Licitação tem por objeto a contratação de Serviço de Consultoria em Arquitetura e Engenharias para a Elaboração dos Projetos Básicos de Urbanização para Região da Izidora, no município de Belo Horizonte/MG, Brasil, sendo:
Lote 1 - Ocupações Esperança e Vitória, com Projetos de Urbanização, de Infraestrutura, de estabilização de encostas, de Arquitetura e de Engenharia para Equipamentos Públicos e Habitações de Interesse Social;
Lote 2 - Ocupações Helena Greco e Rosa Leão, com Projetos de Urbanização, de Infraestrutura, de estabilização de encostas, de Arquitetura e de Engenharia para Equipamentos Públicos e Habitações de Interesse Social.
Maiores detalhes na aba Documentos.
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NOTA IMPORTANTE: O ofertante deve responder a este Chamado de Apresentação de Propostas (RFP) usando o sistema online eSourcing, através de registro e login no portal UNGM.
Para ter acesso ao pedido de cotação completo, solicitar esclarecimentos e submeter proposta a esta licitação, o ofertante deverá se registrar no portal UNGM e estar logado.
Caso necessite de ajuda para se registrar ao sistema UNGM e enviar ofertas para o sistema online eSourcing, por favor utilize o guia: https://esourcing.unops.org/#/Help/Guides
Interessado em melhorar sua compreensão sobre o os tipos de aquisições do UNOPS, como são feitas e e como se tornar um fornecedor para nossa organização? Saiba mais sobre nosso curso online gratuito sobre "Como se tornar um fornecedor UNOPS?" aqui (disponível em Espanhol ou Inglês).
Lote 1 - Ocupações Esperança e Vitória, com Projetos de Urbanização, de Infraestrutura, de estabilização de encostas, de Arquitetura e de Engenharia para Equipamentos Públicos e Habitações de Interesse Social;
Lote 2 - Ocupações Helena Greco e Rosa Leão, com Projetos de Urbanização, de Infraestrutura, de estabilização de encostas, de Arquitetura e de Engenharia para Equipamentos Públicos e Habitações de Interesse Social.
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NOTA IMPORTANTE: O ofertante deve responder a este Chamado de Apresentação de Propostas (RFP) usando o sistema online eSourcing, através de registro e login no portal UNGM.
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This tender has been posted through the UNOPS eSourcing system. / Cet avis a été publié au moyen du système eSourcing de l'UNOPS. / Esta licitación ha sido publicada usando el sistema eSourcing de UNOPS. Vendor Guide / Guide pour Fournisseurs / Guíra para Proveedores: https://esourcing.unops.org/#/Help/Guides
First name:
N/A
Surname:
N/A
This procurement opportunity integrates considerations for at least one sustainability indicator. However, it does not meet the requirements to be considered sustainable.
Gender issues
Social
The tender contains sustainability considerations addressing gender equality and women's empowerment.
Examples:
Gender mainstreaming, targeted employment of women, promotion of women-owned businesses.
Link | Description | |
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https://esourcing.unops.org/#/Help/Guides | UNOPS eSourcing – Vendor guide and other system resources / Guide pour fournisseurs et autres ressources sur le système / Guía para proveedores y otros recursos sobre el sistema |
81101523
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Urban design and engineering service
New amendment added #3: ABA DOCUMENTS DO ESOURCING Faz-se a seguinte adenda à RFP - Seção III:(1) No Item 3.1 Quadro de Elegibilidade e Qualificação, Seção III - Critérios de Avaliação. Ajusta-se o texto relacionado à avaliação de Comprovação de boa situação financeira para:Comprovação de boa situação financeira, através dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultante da aplicação das fórmulas: LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo); SG = Ativo Total / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo); LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante; L = Liquidez: O índice de ativos atuais / Passivo circulante anual(2) Na Seção III Critérios de Avaliação, item 5.1.1 - Quadro de Pontuação da Capacidade Executora da Empresa, subitem 7, o cálculo de pontuação das experiências em caso de consórcio será:(pontuação empresa 1 x % no consórcio ) + (pontuação empresa 2 x % consórcio)(3) Em relação à participação de empresas em consórcio, inclui-se em 1.1.3. Participação em Consórcio do item 01. Condições Gerais da Seção III - Critérios de Qualificação, a seguinte informação:Os critérios de elegibilidade deverão ser atendidos por cada empresa do consórcio em separado. Solicita-se que os seguintes formulários sejam preenchidos, um por empresa:4. Formulário de detalhes do licitante; 6. Formulário de capacidades, experiência e trabalhos realizados; 12. Formulário de declaração; 13. Formulário de declaração de ausência de conflitos de interesse; 14. Formulário detalhes de disputas; 18. Questionário DRiVE.Os demais formulários poderão ser apresentados como um documento único para todas as empresas participantes do consórcio, sendo que estes deverão ser assinados minimamente pela empresa líder do consórcio, com capacidade para tomada de decisão.As empresas deverão preencher em conjunto os critérios de qualificação e técnicos.
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19-May-2022 14:15
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webservice@unops.org
New clarification added: Prezados,Seguem novos esclarecimentos:- Entendemos que as quantidades contidas nas pagin- Existe alguma lista dos equipamentos públicos (escola, creche, praça e outros) destinada para cada lote? É possível disponibilizar? A quantidade e qualificação pode interferir no valor final dos projetos.R: Não há lista detalhando os equipamentos públicos apontados. No caso, a empresa poderá propor as estimativas que melhor se adequem ao caso em tela.as 42 e 43 do Termo de Referência, serão as máximas a serem executadas durante a elaboração dos projetos, e que quaisquer quantidades à elas superiores serão motivo de aditivo contratual ou de inexecução pela contratada. É correto nosso entendimento?R: Em relação às quantidades contidas nas páginas 42 e 43 do Termo de Referência, elas serão as quantidades que deverão ser executados e foram calculadas o mais próximo da realidade. Caso no decorrer da execução dos serviços seja identificada que a quantidade especificada no TR não seja adequada, o UNOPS poderá avaliar e corrigir a quantidade, tanto para mais ou para menos, por meio de aditivo contratual.- No item 4.1.1 Capacidade executora da empresa (Seção III- Critério de Avaliação) é citado como critério da avaliação da empresa a comprovação de experiência anterior da empresa em estudos e na elaboração de projetos básicos/executivos de assentamentos precários. Com isso, entendemos que a elaboração de Planos Específicos e Planos Integrados para áreas de vilas e favelas, nos quais são elaboradas propostas de intervenção, espacializadas em desenhos, para os aspectos urbanísticos e de infraestrutura dos locais estudados atendem ao exigido. Por se tratar de estudo técnico integrado com projeto, entendemos que Planos de Controle Ambiental para intervenções em vilas e favelas também atendem. Esse entendimento é correto?R: Se o referido plano indicar propostas de intervenções em urbanismo, arquitetura e infraestrutura pela licitante representada, será considerado como válido.
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18-May-2022 20:18
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webservice@unops.org
New clarification added: Prezados(as), Seguem abaixo esclarecimentos. - Em relação à comprovação de boa situação financeira da empresa (item 3.1 Quadro de Elegibilidade e Qualificação, Seção III - Critérios de Qualificação), há uma dúvida sobre o cálculo do índice L (Liquidez). Tradicionalmente é feito o cálculo anual, porém é solicitado: índice de ativos atuais médios / Passivo circulante ao longo dos últimos 2 anos. Seria uma nova fórmula ou índice contemplando os dois anos? Os valores de passivos devem ser somados ou médios? É possível indicar a fórmula matemática para o cálculo?R: Será feito uma adenda quanto ao texto de cálculo de índice L (Liquidez). Não deverá ser considerada nenhuma média. Dessa forma, a fórmula correta é anual, sendo a soma dos direitos de curto prazo/ativos circulantes (pagamentos de clientes a receber, montante nas contas do banco entre outros) dividida pela soma das dívidas de curto prazo/passivos circulantes (fornecedores a pagar, impostos, financiamentos entre outros). Esse índice deve ser calculado para cada ano. - Em relação à Seção III Critérios de Avaliação, item 5.1.1 - Quadro de Pontuação da Capacidade Executora da Empresa, subitem 7, solicitamos o seguinte esclarecimento:De acordo com a fórmula fornecida no edital para o cálculo da experiência no caso de consórcios, consta que a pontuação se dará da seguinte forma:Exp consórcio = (( pontuação empresa 1 x % no consórcio ) + (pontuação empresa 2 x % consórcio)) /2Entretanto, dessa forma, se ambas as empresas possuírem atestação para pontuação máxima do edital, ainda assim a pontuação do consórcio não atingirá a pontuação máxima, por exemplo, em um consórcio de 2 empresas, cada uma com 50% de participação, a pontuação se dará da seguinte forma:Exp consórcio = ((14*0,5) + (14*0,5))/2 = 7 pontosEntendemos que para o cálculo da pontuação do consórcio a fórmula correta é:Exp consórcio = ( pontuação empresa 1 x % no consórcio )+ (pontuação empresa 2 x % consórcio)Ou seja,o somatório da pontuação de cada empresa multiplicado pela sua participação no consórcio, sem que este valor seja dividido pelo número de empresas componentes do consórcio no finalNosso entendimento está correto?R: O entendimento está correto. Será publicada uma adenda para divulgar a correção: Ex.: consórcio = ( pontuação empresa 1 x % no consórcio ) + (pontuação empresa 2 x % consórcio). - Em relação à construção do orçamento do projeto, existe alguma planilha base com os quantitativos de homem mês considerados para o projeto que pode ser disponibilizada?R: A empresa deve considerar como base a metodologia proposta para execução do projeto, o tempo de contrato e o cronograma de entrega dos produtos disponibilizado, de forma a identificar o tempo de atuação de cada profissional no projeto de acordo com as entregas correspondentes. É importante ainda destacar que os profissionais contratados estejam disponíveis para eventuais necessidades de revisões dos projetos, em especial Design Review. - Em relação ao preenchimento do formulário DRiVE, algumas das empresas não possuem as políticas especificadas em alguns itens (às vezes não possuem por escrito ou de fato não possuem), seja por se tratar de uma questão já prevista em legislação ou porque o item não é aplicável ao tipo de produto fornecido, no caso, consultoria e projetos. No entanto, não há, na maioria das vezes, uma resposta do tipo “não se aplica” no formulário ou um campo para justificativas, o que poderia dar a impressão de alguma não-conformidade por parte das empresas. Seria possível que, ao preencher o formulário, as empresas criem uma coluna lateral de observações, onde essas especificidades possam ser pontuadas?R: Todas as perguntas presentes no formulário devem ser preenchidas e o documento não poderá ser modificado. É necessário responder ao formulário utilizando a opção que mais se enquadra à realidade do seu negócio. Caso não haja uma política ou resposta positiva para um dos questionamentos, responder com a opção negativa correspondente. O formulário DRiVE tem como objetivo mapear o perfil do fornecedor e suas operações e comprometimento com a sustentabilidade, sendo que o UNOPS poderá tomar ações corretivas junto ao fornecedor selecionado quando da assinatura do contrato. O seu preenchimento é obrigatório e deve ser fiel à realidade. Respostas negativas no documento não desclassifica a empresa do processo licitatório. - No item 4.2, página 43 do ANEXO I – DIRETRIZES TÉCNICAS PARA A ELABORAÇÃO DOS PROJETOS E SUBPRODUTOS, temos:“Projeto de terraplenagem + estabilização geotécnica + projeto geométrico + projeto de pavimentação”, sendo uma previsão de 18 km para o Lote Esperança/Vitória e 6 km para o Lote Rosa Leão/Helena Greco.Para o item “estabilização geotécnica” deve-se entender que são todos os projetos estruturais dos muros de arrimo necessários para a consolidação do sistema viário? Observa-se que em projetos assemelhados para a URBEL/PBH foram elaborados 212 formatos A1 de projetos estruturais por quilômetro de via. Perguntamos, portanto, se o preço proposto para este serviço deve incluir os projetos de todas as contenções necessárias para a implantação das vias em questão.R: O item Estabilização geotécnica é para obras localizadas. As obras de estabilização do sistema viário devem ser consideradas no item sistema viário.
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18-May-2022 00:26
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New clarification added: Prezados(as), Seguem abaixo esclarecimentos. - No caso de Consórcio, os formulários Apresentação de Proposta (ANEXO 2) e Detalhes do Licitante (ANEXO 4) devem ser preenchidos para cada uma das empresas participantes ou apenas para a empresa líder, indicado a composição do consórcio?Poderá ser eleito um representante da empresa líder para assinatura dos documentos ou deve ser um representante de cada empresa?R: Os critérios de elegibilidade deverão ser atendidos por cada empresa do consórcio em separado. Solicitamos que os seguintes formulários sejam preenchidos um por empresa:4. Formulário de detalhes do licitante; 6. Formulário de capacidades, experiência e trabalhos realizados; 12. Formulário de declaração; 13. Formulário de declaração de ausência de conflitos de interesse; 14. Formulário detalhes de disputas; 18. Questionário DRiVE.Os demais formulários poderão ser apresentados como um para todas as empresas participantes do consórcio, sendo que estes deverão ser assinados minimamente pela empresa líder do consórcio, com capacidade para tomada de decisão.Ressaltamos que as empresas deverão preencher em conjunto os critérios de qualificação e técnicos. - No caso de consórcio, deve ser apresentado um Formulário de CAPACIDADES, EXPERIÊNCIA E TRABALHOS REALIZADOS para cada empresa ou os atestados devem ser listados num único formulário?R: Apresentar um formulário de experiência para cada empresa integrante do consórcio. - É possível disponibilizar um modelo da Declaração de contratação futura para os profissionais que integrarão a equipe técnica e não possuem vínculo trabalhista ou de sociedade com a licitante? Esses profissionais deverão constar no formulário de subcontratados (ANEXO 10)?R: Não há um modelo de declaração único. Recomenda-se que a declaração faça minimamente referência à licitação, indicando o profissional, sua função na equipe técnica, sua concordância em ser incluído na equipe, sua disponibilidade no período de execução das atividades do contrato e que seja assinada. A lista de subcontratados é para Pessoa Jurídica. Esses profissionais devem constar no formulário de equipe técnica. - Entendemos que para a concorrência o preenchimento do FORMULÁRIO DE INFORMAÇÃO DO SÓCIO DO EMPREENDIMENTO CONJUNTO substitui o termo de formação do consórcio. Esse entendimento está correto?R: Sim, o entendimento está correto. No entanto, em caso de adjudicação, a formalização do consórcio em junta comercial é obrigatória antes da assinatura do contrato. - Entendemos que os quantitativos expressos na tabela das páginas 42 e 43 da "Seção II_ Anexo I - Diretrizes Técnicas para elaboração dos Produtos e Subprodutos", representam as quantidades máximas a serem executadas dentro do preço ofertado pelo Licitante.É correto nosso entendimento?R: Sim, são quantidades referência máxima para serem utilizadas no envio de propostas. - Em relação à pergunta/resposta publicada de número 4, entendemos que ao apresentarmos uma mulher para o cargo de alguma coordenação, será necessária para a comprovação da experiência profissional, apenas o seu currículo. É correto o nosso entendimento?R: Poderá ser enviado o currículo e, adicionalmente:> A comprovação da capacidade técnica dos (as) profissionais da equipe dar-se-á através de Atestados de Capacidade Técnico-Profissional (em papel timbrado, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e dados da empresa contratante. Deve conter descrição do serviço, quantidade executada, data de início e conclusão dos trabalhos) acompanhados da respectiva ART/RRT. A comprovação também poderá se dar através de Certidão de Acervo Técnico, devidamente registrados no CREA ou CAU, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado que demonstrem que o profissional tenha exercido as atividades indicadas. Os licitantes devem anexar os atestados ou certidões dos (as) profissionais junto com o respectivo registro do CREA/CAU.> Os (As) profissionais Coordenadores (as), para comprovação de sua capacidade técnica, devem apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou atestados de capacidade técnica acompanhados de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)/Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). Tal documentação deve ser anexada e informada na respectiva tabela do ANEXO 8 DA PROPOSTA A SER APRESENTADA - FORMULÁRIO DE PESSOAL CHAVE (EQUIPE TÉCNICA).
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18-May-2022 00:25
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New clarification added: PERGUNTA: Considerando que conforme a alteração publicada em 04/04/2022 no e-sourcing ajustando o prazo para esclarecimentos / envio de dúvidas dos licitantes para até o dia 25/04/2022 15h UCT. Considerando que a sessão de esclarecimentos foi realizada no dia 19/09/2022. Venho por meio deste solicitar a prorrogação do prazo para esclarecimentos/envio de dúvidas.RESPOSTA: Conforme emenda ao processo:- Deadline: Ajusta-se o prazo para recebimento de propostas para até o dia 23/05/2022 (23 de maio de 2022) 18h UCT.- Deadline for clarifications: Ajusta-se o prazo para esclarecimentos / envio de dúvidas dos licitantes para até o dia 18/05/2022 (18 de maio de 2022) 18h UCT.PERGUNTA: Sobre a data limite para envio das propostas, verificou-se uma divergência: em um momento a data se apresentava como 05/05/2022 e em outro momento como 09/05/2022. Tal divergência ocorria no instante que se traduzia a página para o portugês. Gostaria que fosse verficado essa divergência.RESPOSTA: Conforme emenda ao processo:- Deadline: Ajusta-se o prazo para recebimento de propostas para até o dia 23/05/2022 (23 de maio de 2022) 18h UCT.- Deadline for clarifications: Ajusta-se o prazo para esclarecimentos / envio de dúvidas dos licitantes para até o dia 18/05/2022 (18 de maio de 2022) 18h UCT.
Edited on:
03-May-2022 21:35
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New amendment added #2: ABA GENERAL DO ESOURCING - Deadline: Ajusta-se o prazo para recebimento de propostas para até o dia 23/05/2022 (23 de maio de 2022) 18h UCT.- Deadline for clarifications: Ajusta-se o prazo para esclarecimentos / envio de dúvidas dos licitantes para até o dia 18/05/2022 (18 de maio de 2022) 18h UCT.ABA DOCUMENTS DO ESOURCING - Disponibiliza-se a ata da audiência prévia/sessão de esclarecimentos. - Suprime-se do Documento Seção II: Termo de Referência a seguinte informação: 3. PRESSUPOSTOS DE PROJETO ❖ A Licitante deverá somente participar de um único lote
Edited on:
03-May-2022 21:32
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New clarification added: Prezados, Enviamos abaixo respostas a esclarecimentos solicitados:1) Seria possível disponibilizar alguma planilha base para elaboração do orçamento do projeto? A licitação dispõe na Seção IV: Formulários da Proposta o Anexo 5 da Proposta a Ser Apresentada (Formulário de Proposta Financeira), disponível na aba Documents do eSourcing, como sendo o documento para apresentação da proposta financeira. Salienta-se que a proposta financeira deve ser apresentada separadamente à proposta técnica. A empresa que incluir o formulário financeiro junto da documentação técnica será desclassificada.2) Em relação ao item 3.1 Quadro de Elegibilidade e Qualificação, 3.Regularidade econômico-financeira da Seção III critérios de avaliação, para comprovação de boa situação financeira, no caso de consórcio, se uma das empresas componentes do consórcio não conseguir atingir os índices financeiros solicitados maiores ou igual a 1, existe outra forma de comprovação da boa situação financeira da empresa, ou esta estaria impedida de participar da licitação?As empresas reunidas em consórcio deverão preencher em conjunto os critérios de habilitação relativos aos critérios de elegibilidade descritos no Item 3.1 - Quadro de Elegibilidade e Qualificação, bem como satisfazer os critérios de qualificação técnica descritos no Item 4.1 – Quadro de Critérios Gerais de Qualificação Técnica. Dessa forma, esclarecemos que os critérios de qualificação e técnicos serão avaliados de maneira em que, as empresas do consórcio, em conjunto, devem atendê-los. Isso é, não é motivo de desclassificação caso apenas uma das empresas atenda, já que a avaliação será feita de maneira conjunta para ambas.3) Em relação ao item 5.1.1 – Quadro de Pontuação da Capacidade Executora da Empresa da Seção III critérios de avaliação,mais especificamente o item 7, que se refere à pontuação da experiência do em caso de consórcio, entendemos que este se refere ao consórcio responsável pelo projeto que consta em cada atestado apresentado, e não ao consórcio formado para a apresentação da proposta, nosso entendimento está correto?Conforme informado no documento Seção III: Critérios de Avaliação, item 1.1.3. Participação em Consórcio:Se refere ao consórcio formado para a apresentação da proposta, no sentido de que as empresas reunidas em consórcio deverão preencher em conjunto os critérios de habilitação relativos aos critérios de elegibilidade descritos no Item 3.1 - Quadro de Elegibilidade e Qualificação, bem como satisfazer os critérios de qualificação técnica descritos no Item 4.1 – Quadro de Critérios Gerais de Qualificação Técnica. Dessa forma, esclarecemos que os critérios de qualificação e técnicos serão avaliados de maneira em que, as empresas do consórcio, em conjunto, devem atendê-los. Isso é, não é motivo de desclassificação caso apenas uma das empresas atenda, já que a avaliação será feita de maneira conjunta para ambas. 4) Em relação ao item 5.3.2 – SUSTENTABILIDADE: Quadro de Pontuação para Representatividade de Gênero, entendemos que a pontuação será feita em relação às indicações de mulheres para cargos de coordenação deste edital e não para atestados que constem mulheres em cargos de coordenação, nosso entendimento está correto?Sim, o entendimento está correto.5) É permitida a participação de empresa estrangeira não estabelecida no Brasil?Sim, desde que em consórcio, considerando as necessidades de permissões e autorizações, assim como a emissão de ART.
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14-Apr-2022 22:03
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New amendment added #1: ABA GENERAL DO ESOURCING - Deadline: Ajusta-se o prazo para recebimento de propostas para até o dia 09/05/2022 15h UCT.- Deadline for clarifications: Ajusta-se o prazo para esclarecimentos / envio de dúvidas dos licitantes para até o dia 25/04/2022 15h UCT.ABA PARTICULARS DO ESOURCING Clarifications/pre-bid meeting details- Ajusta-se a data de realização da sessão de esclarecimentos, ficando:Será realizada uma sessão de esclarecimentos por meio da plataforma Google Meets no dia 19/04/2022, 15h, horário de Brasília.Todos os licitantes interessados estão convidados a participar da sessão.Link para a sessão:https://meet.google.com/wdz-qfbq-jweOr dial: (BR) +55 11 4935-3797 PIN: 923 352 918#- Ajusta-se o Expected contract award date para 30/06/2022.ABA DOCUMENTS DO ESOURCING - Ajusta-se o Formulário 8: Pessoal chave (equipe técnica) da Seção IV - Formulários de Proposta. Inclui-se no formulário o seguinte profissional: Coordenador(a) de Sistema Viário. O profissional deverá fazer parte e ser previsto como parte da equipe técnica, mas não será pontuado na avaliação técnica.- Acrescentam-se dois anexos (documentação de suporte para elaboração da proposta técnica) à Seção II, sendo: Anexo III - Áreas de risco e Anexo IV - Diagnóstico Técnico
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05-Apr-2022 01:18
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