Contratação de Consultoria Especializada para elaboração de Análise Regulatória e Estruturação de Modelagem Jurídica em Projeto de Parceria para Unidades Socioeducativas
UNOPS
Contratação de Consultoria Especializada para elaboração de Análise Regulatória e Estruturação de Modelagem Jurídica em Projeto de Parceria para Unidades Socioeducativas
Request for proposal
Reference:
RFP/2021/19286
Beneficiary countries:
Brazil
Registration level:
Basic
Published on:
25-Mar-2021
Deadline on:
15-Apr-2021 23:00 0.00
Description
A presente Licitação se trata de um Chamado para Apresentação de Propostas para a Contratação de Consultoria Especializada para elaboração de Análise Regulatória e Estruturação de Modelagem Jurídica em Projeto de Parceria para Unidades Socioeducativas.
A documentação dessa licitação está disponível na aba Documentos
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NOTA IMPORTANTE: Os licitantes interessados deverão responder a esse Chamado para Apresentação de Propostas usando este sistema online eSourcing, através de cadastro e login feitos no portal UNGM. Desta forma, para ter acesso a todoa a documentação, pedir esclarecimentos e enviar a Proposta, o Licitante deverá se registrar no portal UNGM e estar conectado.
Caso necessite de ajuda para se registrar ao sistema UNGM e enviar sua Proprosta no sistema online, por favor utilize o guia: https://esourcing.unops.org/#/Help/Guides
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This tender has been posted through the UNOPS eSourcing system. / Cet avis a été publié au moyen du système eSourcing de l'UNOPS. / Esta licitación ha sido publicada usando el sistema eSourcing de UNOPS. Vendor Guide / Guide pour Fournisseurs / Guíra para Proveedores: https://esourcing.unops.org/#/Help/Guides
First name:
N/A
Surname:
N/A
This procurement opportunity integrates considerations for at least one sustainability indicator. However, it does not meet the requirements to be considered sustainable.
Prevention of pollution
Environmental
The tender contains sustainability considerations for the prevention of polluting emissions to air, solid waste to land and discharges to water.
Examples:
EMS, waste management and wastewater management.
Link | Description | |
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https://esourcing.unops.org/#/Help/Guides | UNOPS eSourcing – Vendor guide and other system resources / Guide pour fournisseurs et autres ressources sur le système / Guía para proveedores y otros recursos sobre el sistema |
80121501
-
Juvenile justice law services
80121502
-
Appellate procedure services
80121503
-
Defense or criminal law services
80121601
-
Government antitrust or regulations law services
80121602
-
Bankruptcy law services
80121603
-
Partnership law
80121604
-
Patent or trademark or copyright law
80121605
-
Liquidation law services
80121606
-
Real estate law
80121607
-
Taxation law
80121608
-
Mergers or acquisitions law
80121609
-
Legal Research Services
80121611
-
Healthcare claim law services
80121701
-
Malpractice or negligence law services
80121703
-
Property law services
80121704
-
Contract law services
80121706
-
Employment law services
80121707
-
Labor disputes law services
80121708
-
Insurance law service
80121801
-
Divorce law services
80121802
-
Adoption law services
80121803
-
Immigration or naturalization law
80121804
-
Guardianship or custody law services
80121901
-
Jury member service
80121902
-
Witness service
80121903
-
Expert witness service
80121904
-
Process server service
80122000
-
Legal review and inquiry services
New clarification added: Prezados,Com relação à resposta acima, ultima resposta a ser postada, sobre sobreposição na contagem de tempo de experiência, gostaríamos de acrescentar que existe uma exceção. Desta forma, segue resposta atualizada:Não será considerada, na contagem do tempo de experiência dos profissionais, a sobreposição de tempo de serviço, com exceção à experiência relativa ao 'Especialista em parcerias em Infraestrutura Social', cuja experiência poderá ser comprovada por meio de anos de experiência não sobrepostos, ou, alternativamente, por meio do número de projetos em que o profissional tiver atuado, nesse caso não havendo óbice à sobreposição temporal de experiências.
Edited on:
13-Apr-2021 16:13
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webservice@unops.org
New clarification added: Prezados,Abaixo novo questionamento realizado (em itálico) o qual foi respondido em negrito:Entendemos que o tempo de experiência é calculado pela soma dos períodos em que as experiências ocorreram, indicadas em cada estado. Assim, por exemplo, no caso de dois projetos que tenham ocorrido simultaneamente em um dado período, o tempo de experiência de cada um desses projetos é contado de forma autônoma, ou seja, ambos periodos podem ser contabilizados, mesmo que haja sobreposicao em parte ou no todo. Esse entendimento está correto?Não será considerada, na contagem do tempo de experiência dos profissionais, a sobreposição de tempo de serviço.
Edited on:
13-Apr-2021 14:30
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webservice@unops.org
New clarification added: Prezados,Abaixo novos questionamentos realizados (em itálico) os quais foram respondidos em negrito, na respectiva sequência:Os formulários preenchidos podem ser apresentados em PDFs diferentes? ex. Formulário ´´A`` em um arquivo, Formulário ´´B`` em outro arquivo e assim por diante. Ou devemos submeter no ´´esourcing`` todos os formulários preenchidos em um único arquivo (do mesmo modo que foi disponibilizado a seção III) ?Cada formulário preenchido e assinado deverá ser inserido no sistema eSourcing de forma individual, separada dos demais (cada formulário em seu campo respectivo), como arquivo em formato pdf.Entende-se que o técnico em gestão pública pode ser um profissional, com qualquer formação, ainda que advogado sem mestrado, desde que possua a comprovação de ao menos 5 anos de experiência em gestão de projetos no setor público podendo ser servidor efetivo, comissionado, terceirizado ou outro similar. Nosso entendimento está correto?O Especialista em gestão pública proposto pode ter qualquer formação, desde que se comprove que o profissional possua experiência mínima de 5 anos em gestão de projetos no setor público. Esta experiência pode ter sido como servidor efetivo, comissionado, terceirizado ou outro similar.
Edited on:
12-Apr-2021 18:25
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webservice@unops.org
New clarification added: Prezados,Abaixo novos questionamentos realizados (em itálico) os quais foram respondidos em negrito, na respectiva sequência:As pessoas subcontratadas precisam fazer registro na UNGM? Não há necessidade das subcontratadas se cadastrarem no UNGM.Os subcontratados precisam apresentar certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial? Não há necessidade. A certidão negativa de falência deve ser referente à empresa licitante, que está submetendo a proposta ou, no caso de parceria (operação conjunta, consórcio ou associação), das empresas que constituem a parceria.Quais documentos devem ser apresentados para realizar uma subcontratação? Deve ser informado no Formulário C o nome e CNPJ da(s) empresa(s) subcontratada(s) e informar o(s) serviço(s) que ela(s) realizará(ão).Quando se sugere fazer a subcontratação e quando é melhor fazer o consórcio?Cada licitante deve avaliar a opção que melhor lhe convier, conforme as disposições dos documentos licitatórios e os esclarecimentos já prestados. Ressalta-se que, no caso do consórcio, é possível que o UNOPS realize os pagamentos para as diferentes empresas, enquanto não há possibilidade de pagamento direto do UNOPS às subcontratadas da empresa contratada.Quais documentos devem ser apresentados caso se decida participar por consórcio? Em caso de consórcio, operação conjunta ou associação as informações sobre a associação e sobre todas as empresas membro deverão constar do Formulário A. Todas as empresas membro serão submetidas à avaliação dos critérios formais e de elegibilidade e deve ser apresentada a Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial de cada uma das empresas membro, conforme especificado no Termo de Referência. Já os critérios de qualificação e técnicos serão aplicados ao conjunto dos membros da operação conjunta, devendo ser apresentado o comprovante de CNPJ e Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto Social de todas as empresas membro. Deve ser apresentado o contrato social dos subcontratados? Não há necessidade de apresentação do contrato social de subcontratadas e fornecedores. No caso de consórcio, quem deve apresentar a Proposta? Apenas o Líder? Quem deve assinar os documentos? É a coordenação Geral? No caso de consórcio, operação conjunta ou associação, deverá ser submetida uma única proposta na plataforma eSourcing enviada e assinada pelo sócio líder, conforme definido no Formulário A, sendo o Formulário A o único que necessita ser assinado por pelo menos um dos sócios de cada uma das empresas membro.Os subcontratantes precisam apresentar atestados de capacidade técnica? Não. Só é necessário apresentar atestados e documentos comprobatórios de experiência para os 5 profissionais integrantes da equipe técnica mínima. Para todos os demais profissionais que irão compor a equipe, é necessária a apresentação do Formulário E. Em relação as pessoas que não fazem parte da equipe técnica, mas que podem participar. Elas precisam apresentar curriculo no mesmo formato do formulário E? Sim, toda a equipe indicada no Plano de Trabalho da licitante (equipe técnica, de trabalho e de suporte) deverá assinar e apresentar o currículo e demais informações no modelo proposto no Formulário E, e comprovação de vínculo profissional, atual ou futuro. Informa-se, entretanto, que para aqueles profissionais que não fazem parte do conjunto de 5 especialistas, não é necessária a comprovação de experiência por meio de documentos e atestados comprobatórios.No caso de a equipe que vai trabalhar ser maior que a equipe tecnica que pontua. Além das cinco pessoas que participarão do projeto, a equipe que faz parte do escritório deverá apresentar atestado de capacidade técnica e preencher o formulário? Ou só aquelas cinco que serão pontuados?Conforme disposto na questão anterior, toda a equipe indicada no Plano de Trabalho da licitante (equipe técnica, de trabalho e de suporte) deverá preencher apresentar o currículo no modelo proposto no Formulário E e comprovação de vínculo profissional, atual ou futuro. Mas somente os 5 especialistas da equipe técnica deverão comprovar a experiência por meio de documentos, certidões ou atestados comprobatórios.Ainda em relação a essas pessoas que podem ajudar a equipe técnica. Como e em que parte do formulário elas devem ser mencionadas, se isto for necessário?Toda a equipe deverá ser apresentada no item “c” (‘Estrutura, composição e organização da equipe técnica, de trabalho e de apoio’) da Seção ‘Metodologia e Plano de Trabalho’, do Formulário D: Proposta Técnica, seguindo as orientações constantes do próprio formulário.No Formulário ´´A`` conta que se deve colocar o ´´Nome e detalhes de contato de cada sócio``. Por ´´cada sócio``, o que devemos entender? Se trata de todos os sócios que compõem os dois escritórios, todas as pessoas que fazem parte da equipe técnica e da equipe de apoio ou somente aqueles cinco que farão parte da equipe técnica? O Formulário A deve ser preenchido somente se a proposta da licitante for apresentada no âmbito de uma parceria entre mais de uma empresa (operação conjunta, um consórcio ou uma associação). Deverão ser informados, no Formulário A, o nome das empresas que compõem a parceria; o nome dos sócios que irão representar cada uma das empresas parceiras no âmbito da presente contratação; o nome da pessoa definida como sócio líder do consórcio/operação conjunta; e a proporção de responsabilidades de cada empresas membro no âmbito do consórcio. No Formulário A não devem constar informações sobre as equipes de projeto.
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12-Apr-2021 18:00
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New amendment added #2: Prezados,Informamos que está sendo anexada ao processo a Ata da Sessão de Esclarecimentos realizada no dia 08/04/21. A Ata se encontra anexada na aba "Documentos" do eSourcing.Além disso, o documento 'Sessão III: Formulários da Proposta' foi revisado e sofreu alterações em seus formulários D e E. As alterações foram escritas em vermelho, para facilitar a identificação, e o documento revisado se encontra anexado na aba "Documentos" do eSourcing.Também foi prorrogado o prazo final para envio de pedidos de esclarecimentos para 13/04/2021 até às 13h, horário de Brasília.
Edited on:
10-Apr-2021 16:15
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webservice@unops.org
New clarification added: Prezados,Abaixo novos questionamentos realizados (em itálico) os quais foram respondidos em negrito, na respectiva sequência.Ressaltamos também que está sendo anexada ao processo a Ata da Sessão de Esclarecimentos realizada no dia 08/04/21 e a revisão do documento 'Sessão III: Formulários da Proposta'. Além disso, será prorrogado o prazo final para envio de pedidos de esclarecimentos para 13/04/2021 até às 13h, horário de Brasília.O Item 3.3.A do Termo de Referência estipula que deverá ser realizado mapeamento do arcabouço regulatório e institucional aplicável ao projeto em âmbito federal estadual e municipal. Considerando que a área de implantação do projeto será nos Estados de Minas Gerais e Santa Catarina, é necessário indicar quais Municípios estarão contemplados pelos projetos para que as licitantes possam dimensionar o trabalho de análise de legislação municipal. Nesse sentido, haverá limitação quantitativa de Municípios para fins dessa análise? Não há limitação quantitativa de municípios para o projeto. Atualmente trabalha-se com a ideia de um município por estado, mas esse quantitativo pode ser ampliado a depender dos resultados da análise de viabilidade do projeto, uma vez que é necessária certa escala para que faça sentido a estruturação de PPP. Cabe pontuar também que a regulamentação do sistema socioeducativo é predominantemente estadual e federal, de modo que se prevê que a análise de normativos municipais será em sua maioria voltada à regulação de uso e ocupação do solo e aspectos ambientais - análise que será feita em conjunto com a especialista em licenciamento ambiental e sustentabilidade integrante da equipe do UNOPS.O Item 3.5.C, alínea 'a' do Termo de Referência estipula nálise de necessidade de alteração de atos normativos. Entendemos que tal análise diz respeito estritamente aos atos normativos necessários para se viabilizar a implantação do projeto de PPP. O entendimento está correto? Os atos normativos podem incluir tanto aqueles necessários à viabilização do projeto de PPP em sentido estrito, mas também pontos de melhoria no conjunto de dispositivos legais e infra-legais atinentes ao sistema de atendimento socioeducativo como um todo que tenham por objetivo a melhoria da prestação do serviço prestado e/ou a incorporação de boas práticas no sistema. Ressalta-se que, em todos os casos, a contratada valer-se-á de subsídios técnicos fornecidos pelo UNOPS, devendo esta responsabilizar-se pelas análises jurídicas cabíveis e pela redação das eventuais minutas.O Cronograma do Item 4 do Termo de Referência estipula os prazos máximos para entrega dos Produtos. Todos os prazos da tabela são contados a partir da emissão da primeira ordem de serviços? Ou haverá emissão de ordens de serviços individuais para cada um dos produtos?Inicia-se a contagem dos prazos dos produtos 1 e 2 após a assinatura do contrato. Já os Produtos 3 a 13 terão o início de seus prazos condicionado às aprovações dos Produtos anteriores referentes ao mesmo estado (MG ou SC) e efetivação de definições necessárias para execução do produto. Os referidos prazos máximos, dispostos na tabela, poderão sofrer alteração a depender de fatores e processos internos inerentes ao desenvolvimento do projeto, ou se acordado conjuntamente com a contratada. O Produto 11 será realizado à medida que surgirem demandas de assessoria jurídica e será contabilizado por diária.Quando da entrega de um produto pela contratada, o UNOPS fará as revisões técnicas cabíveis, se necessário solicitará ajustes, e informará à contratada, por email ou outro tipo de notificação escrita, sobre o aceite do produto entregue e autorizará o início do produto seguinte. O prazo para execução do produto terá sua contagem iniciada a partir da data de comunicação da autorização de início do respectivo produto, pelo UNOPS.Na página 16 do Termo de Referência há indicação de que o vínculo com o profissional técnico pode consistir na declaração de contratação futura do profissional. Nesse sentido, o uso da referida declaração para a comprovação de vínuclo do profissional com a licitante implicaria subcontratação? Caso positivo, será necessário inserir referido profissional na lista de subcontratados na Tabela 3, que consta da página 5 do Formulário de Proposta? Ainda, entendemos que a UNOPS não precisará anuir com essa subcontratação, uma vez que ela se refere a profissional essencial do corpo técnico. Nosso entendimento está correto?No caso de indicação de vínculo futuro entre a licitante e o profissional, não se considera relação de subcontratação. Será considerada subcontratação quando ocorrer de uma outra empresa ser contratada para execução de uma atividade do projeto.
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10-Apr-2021 16:07
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webservice@unops.org
New clarification added: Prezados,Abaixo outros questionamentos realizados (em itálico) os quais foram respondidos em negrito, na respectiva sequência:Os pagamentos poderão ser realizados diretamente aos subcontratados ou fornecedores que obtiverem a autorização prévia para subcontratação, prevista no item 7 da Seção II – Termo de Referência, que poderão faturar os valores nos percentuais a serem indicados pela empresa líder do consórcio. Favor confirmar se o nosso entendimento está correto.O entendimento não está correto. Os pagamentos serão realizados apenas em favor das empresas participantes do consórcio contratado.Para os subcontratados ou fornecedores que forem indicados no Formulário C da Proposta, entendemos que não é necessária a apresentação do Formulário E: Modelo para Currículo de Profissional Proposto para a Equipe Técnica nem de atestados. Favor confirmar se o nosso entendimento está correto.É necessária a apresentação do Formulário E para a equipe descrita no Plano de Trabalho.Em relação à documentação “Contrato social, Ato Constitutivo ou Estatuto Social em vigor com todos os aditivos já realizados”, caso a alteração mais recente contemple a consolidação do contrato social, não é necessária a apresentação de todos os aditivos já realizados. Favor confirmar se o nosso entendimento está correto.O entendimento está correto.Para a posição de “Especialista em gestão pública”, poderá ser indicado um profissional que esteja atuando na Administração Pública e tenha disponibilidade para executar, concomitantemente, os serviços a serem contratados?Desde que a licitante conclua que não há conflito de interesse ou impedimento legal para tal contratação, não há óbice à ocupação desta posição por profissional que ainda esteja atuando no serviço público.No formulário E, entendemos que o campo de "qualificações educacionais" é destinado á descrição da formação acadêmica do profissional (formação como bacharel ou eventuais especialização, mestrado ou doutorado". Já no campo "cerificações profissionais", entendemos que destina-se à indicação de registros profissionais (ex: OAB MG) ou certificações conferidas por entidades especializadas (Ex: CP3P; PMP/PMbok). Está correto o entendimento? Em caso positivo, entendemos que caso o profissional não possua certificações, é possível apenas a inserção do registro da OAB (em caso de advogado) ou deixar o campo em branco (quando não se tratar de profissão sujeita a registro). Em caso negativo, pedimos que indiquem como proceder ao adequado preenchimento dos campos em questão.Está correto o entendimento. O campo “certificações profissionais” se refere a certificações conferidas por entidades especializadas. Caso não haja, é possível deixar o campo em branco. A cláusula 20 da Seção I - Instruções aos Licitantes prevê que "A proposta deve ser digitada e deverá ser assinada com tinta indelével pelo Licitante ou por pessoa devidamente autorizada a vincular o Licitante com o contrato". Na seção de esclarecimentos realizada no dia 08/04/2021 foi dito que seriam aceitos documentos assinados digitalmente.Gostaríamos de confirmar se serão admitidos/aceitos documentos assinados digitalmente.Serão também aceitos documentos assinados digitalmente, além do estabelecido na cláusula 20 da Seção I - Instruções aos Licitantes.
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09-Apr-2021 18:47
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webservice@unops.org
New clarification added: Prezados,Abaixo outros questionamentos realizados (em itálico) os quais foram respondidos em negrito, na respectiva sequência:Seção III – Formulário da proposta. Formulário C: Proposta Financeira: na Seção I – Instruções aos Licitantes, item 16, está previsto que “O licitante deverá indicar no Formulário de Proposta Financeira o desconto incondicional que pretende oferecer, bem como a sua forma de aplicação”. No entanto, no Formulário C da Seção III não há campo específico para a indicação do desconto. Favor confirmar se esta previsão do item 16 da Seção I é aplicável à presente licitação.O referido dispositivo de indicação de desconto não se aplica à presente licitação.Seção III – Formulário da proposta. Para os subcontratados ou fornecedores que já forem indicados no Formulário C da Proposta não será necessária a autorização prévia para subcontratação, prevista no item 7 da Seção II – Termo de Referência. Favor confirmar se nosso entendimento está correto.O entendimento não está correto. Todas as subcontratações no âmbito do presente contrato serão submetidas à aprovação do UNOPS, inclusive as informadas no Formulário C.Seção III – Formulário da proposta. Formulário C: Proposta Financeira: Tabela 2: Consideramos que a quantidade de profissionais que realizará cada uma das viagens previstas deverá ser definida exclusivamente pelo Contratado. Favor confirmar se nosso entendimento está correto.O entendimento está correto. O número de profissionais a realizar cada viagem é de escolha do Contratado, sendo fixo o valor total que será pago pelo UNOPS por viagem, conforme o valor que constar da Proposta Financeira da licitante vencedora.Seção III – Formulário da proposta. Formulário D: Proposta Técnica – O quadro “Metodologia e Plano de Trabalho”, da p. 6, pressupõe a apresentação da equipe. Favor esclarecer se são os mesmos membros da equipe técnica chave indicados no primeiro quadro, com as funções de Coordenador Geral, Especialista Jurídico-Regulatório em Parcerias, Especialista em parcerias em Infraestrutura Social, Especialista em gestão pública e Especialista em gestão de contratos de parcerias, ou se deverão ser apresentados outros membros da equipe (“pessoal técnico e de apoio”), em acréscimo às cinco funções indicadas no primeiro quadro.O quadro “Metodologia e Plano de Trabalho” pressupõe a indicação de toda a equipe técnica e de apoio que atuará no desenvolvimento dos produtos, sua organização em termos de estrutura, funções e responsabilidades. Devem ser incluídos os especialistas indicados no primeiro quadro (do formulário D), e, a depender da abordagem de trabalho e metodologia proposta pela empresa, outros especialistas e profissionais que julgar necessários para a adequada execução dos produtos solicitados no Termo de Referência. Para esses profissionais adicionais, basta a apresentação do currículo no modelo proposto no Formulário E, não sendo necessária a comprovação de experiência e envio de atestado ou certidões.Seção III – Formulário da proposta. Formulário E: Currículo de Profissional Proposto para a Equipe Técnica: Se for o caso de apresentação de outros membros da equipe, além dos membros da equipe técnica chave, favor confirmar se estes outros membros também deverão comprovar o vínculo atual com o Licitante ou prova de parceria ou declaração de futuro emprego, tal como previsto no Formulário E, item 2.Todos os profissionais indicados no primeiro e segundo quadros do Formulário D devem ter seu vínculo com a empresa Licitante comprovado, ou apresentar declaração de futuro emprego.Seção III – Formulário da proposta. Formulário E: Currículo de Profissional Proposto para a Equipe Técnica: Favor esclarecer em que consiste a “prova de parceria na empresa” mencionada no item 2, que seria adequada para o preenchimento deste requisito.A prova de parceria é uma forma de comprovação do vínculo de participação solidária na empresa da licitante (por exemplo: sócio, associado, etc).Não estou localizando a seção Detalhes mencionada diversas vezes na Seção I: Instruções aos Licitantes. Poderiam me informar aonde posso encontrar esse documento, por gentileza?A ‘seção Detalhes’ mencionada se refere a uma das abas da plataforma eSourcing. Na versão em espanhol a aba está nomeada como “Detalles” e em inglês “Particulars”.Qual a data limite para solicitação de esclarecimentos?A atual data limite para solicitação de esclarecimentos pelos licitantes é dia 10/04/2021, até às 20h do horário de Brasília, conforme se encontra informado na aba ‘Geral’ do eSourcing (aba “General” na versão em espanhol e em inglês). Esta data pode sofrer alterações caso seja decidido pelo UNOPS.
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07-Apr-2021 20:49
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webservice@unops.org
New clarification added: Prezados,Abaixo novos questionamentos realizados (em itálico) os quais foram respondidos em negrito, na respectiva sequência:Seção II – Termo de Referência. Considerando que o estudo de modelo jurídico pressupõe a realização de estudos técnicos de engenharia e de viabilidade econômico-financeira, favor esclarecer quem providenciará tais estudos e como serão solucionados possíveis impactos do andamento destes outros estudos no cronograma proposto (Item 4 Cronograma de Entrega dos Produtos).Os estudos de modelagem técnica e econômica-financeira serão realizados por equipe própria do UNOPS, composta por especialistas nas áreas de infraestrutura de edificações e atendimento socioeducativo, bem como na área de parcerias público-privadas. Além disso, a equipe conta com apoio técnico de consultores especialistas em modelagem econômico-financeira e no tema ambiental. Informa-se ainda que será contratada empresa de engenharia para realização de estudos com nível de detalhamento técnico necessário para a licitação. O organograma detalhado da equipe de projeto será apresentado na sessão virtual de esclarecimentos a ser realizada no dia 08/04 às 16h do horário de Brasília.Seção II – Termo de Referência. Item 3.9.1.E: Acompanhamento do processo de licitação e fornecimento de subsídios técnicos à comissão de licitação até o período que sucede a assinatura do contrato, inclusive em caso de questionamentos de entes ou impugnações/ações diversas contra o processo licitatório. No caso de questionamentos por Tribunais de Contas, impugnações administrativas ou propositura de ações judiciais, a assessoria a ser prestada pelo Contratado consistirá apenas no fornecimento de subsídios técnicos, não lhe cabendo a elaboração de peças e defesas ou a atuação em ações judiciais. Favor confirmar se nosso entendimento está correto.Em caso de questionamentos de entes ou impugnações / ações diversas contra o processo licitatório, é responsabilidade da contratada prestar assessoria técnica e suporte para o UNOPS, fornecendo os subsídios cabíveis, inclusive minutas de peças e defesas, bem como atuação em ações judiciais, caso necessário.Seção II – Termo de Referência. Item 9 – Condições de Pagamento: No caso de oferta conjunta, consórcio ou associação, favor esclarecer se os pagamentos serão realizados diretamente a cada uma das empresas indicadas no Formulário A: Informações sobre os membros de um consórcio ou operação conjunta da Seção III, na proporção de responsabilidades entre os membros indicada para cada produto.Conforme item 5.6 da Minuta de Contrato, os pagamentos serão efetuados pelo UNOPS à Contratada após o recebimento da fatura original, sujeita à aceitação pelo UNOPS dos serviços especificados na referida fatura. Em caso de oferta conjunta, consórcio ou associação, o pagamento será realizado conforme for definido em contrato, podendo ser feito diretamente a cada uma das empresas participantes, com base na proporção de responsabilidades indicada no Formulário A ou conforme proporções distintas estabelecidas por produto, as quais poderão ser definidas antes da assinatura do contrato. Cada empresa deverá emitir uma fatura com o respectivo valor, respeitada a proporção indicada em contrato.Seção III – Formulário da proposta. Seção III, p. 2: no caso de oferta conjunta, consórcio ou associação, todas as empresas devem estar registradas no UNGM ou é suficiente o sócio líder/principal estar registrado?Todas as empresas que participam da oferta conjunta, consórcio ou associação deverão estar registradas no UNGM. No entanto, deverá ser submetida uma única proposta na plataforma eSourcing enviada pela empresa líder da oferta conjunta, consórcio ou associação.Seção III – Formulário da proposta. Seção III, p. 2 - Informações sobre a oferta conjunta, consórcio ou associação: Na “Proposta de proporção de responsabilidades entre os membros”, poderão ser indicados percentuais distintos para cada sócio para cada um dos produtos a ser entregue?No Formulário A, deverá constar a proporção total global entre as empresas membros da oferta conjunta, consórcio ou associação. Para fins de pagamento de cada produto, será possível a indicação de proporções específicas para cada produto, desde que, considerando todos os produtos, fique mantida a proporção global indicada inicialmente. A indicação de proporções específicas para cada produto será feita pelo sócio líder, caso o consórcio seja vencedor da presente licitação, anteriormente à assinatura do contrato e ficará estabelecida no mesmo.
Edited on:
07-Apr-2021 18:14
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New clarification added: Prezados,Abaixo questionamentos realizados (em itálico) os quais foram respondidos em negrito, na respectiva sequência:1- A respeito da posição de Especialista em gestão pública (item 4 da tabela inserida no item 6.4 do TR), entendemos que a posição pode ser ocupada por advogado ou bacharel em direito que tenha obtido o título de mestre profissional em gestão e políticas públicas. Está correto esse entendimento? O entendimento está correto, sendo possível a ocupação do posto de Especialista em Gestão Pública por advogado/a com mestrado no tema, mas continua sendo necessária a comprovação de ao menos 5 anos de experiência em gestão de projetos no setor público.2- Além disso, entendemos que o profissional referido na questão anterior não necessita ter trabalhado diretamente na administração pública, mas pode ter prestado serviços, como parte da equipe do escritório, em projetos de estruturação de concessões e outros projetos de interesse da administração pública, fato este que seria suficiente para caracterização das experiências requeridas no TR para a respectiva posição. Está correto esse entendimento?O entendimento não está correto. Para atendimento da exigência de experiência para o Especialista em Gestão Pública, é necessário que o/a profissional comprove experiência em gestão de projetos como funcionário da Administração Pública, direta ou indireta (como servidor efetivo, comissionado, terceirizado ou outro similar.3- Alternativamente às hipóteses anteriores, entendemos também que a posição de Especialista em gestão pública pode ser ocupada por profissional com formação exclusivamente jurídica (advogado ou bacharel em direito) que tenha comprovadamente ocupado cargos de gestão na Administração Pública e, nessa qualidade, tenha se encarregado da gestão de projetos no setor público. Está correto esse entendimento?O entendimento está correto.4- No Formulário D, solicita-se que a proposta não ultrapasse 50 páginas. Entendemos que esse limite engloba as tabelas referentes à equipe técnica. Está correto nosso entendimento?A Proposta Técnica deverá se limitar ao máximo de 50 páginas, incluindo-se a apresentação do quadro de apresentação da Equipe Técnica, cujo modelo se encontra no Formulário D e a apresentação da Metodologia e o Plano de Trabalho.5- A segunda tabela referente à equipe técnica do Formulário D possui apenas três espaços para preenchimento de profissionais (referente à metodologia e plano de trabalho). Entendemos que esse limite não é vinculante e que podem ser inseridos mais profissionais nessa tabela. Está correto esse entendimento?O entendimento está correto, podendo ser inserida à tabela a quantidade de linhas necessárias para a apresentação integral dos profissionais que comporão a equipe de trabalho.6- O Formulário E, o item 1, enuncia que os “licitantes devem apresentar atestados e certidões de cada integrante proposto para compor a equipe técnica após o currículo de cada profissional, em papel timbrado, assinado por seu representante legal”. Nesse sentido, questiona-se:A) Os atestados e certidões deverão ser firmados pela entidade originariamente contratante dos serviços correspondentes à experiência atestada. Está correto esse entendimento?B) A assinatura nos currículos será do próprio profissional indicado e não do representante legal da empresa participante da presente RFP. Além disso, apenas o currículo deverá ser inserido no papel timbrado da empresa participante da RFP. Estão corretos esses entendimentos?A) O entendimento está correto. É necessário que o documento comprobatório de experiência seja firmado pela entidade originariamente contratante.B) Cada profissional indicado para compor a equipe técnica deverá assinar abaixo da apresentação do seu próprio currículo (Formulário E). Os currículos deverão ser apresentados nos mesmos moldes apresentados no Formulário E, mantendo-se a logo do UNOPS, não sendo necessário o uso de papel timbrado. O uso de papel timbrado é solicitado nos atestados e certidões para comprovação de experiência do profissional, devendo o timbre referir-se à pessoa jurídica contratante dos serviços relatados.
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06-Apr-2021 19:37
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New amendment added #1: Prezados,Informamos que a sessão de esclarecimento virtual teve sua data alterada para dia 08/04/2021 às 16h, horário de Brasília.Solicitamos que os licitantes interessados confirmem sua participação na sessão de esclarecimentos enviando email para Brasil@unops.org, informando o nome da empresa e profissionais que estarão presentes.
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05-Apr-2021 16:37
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