RFQ/BRA30/2020/01806 - Contratação de empresa especializada em confecção de brindes e materiais promocionais (merchansiding/branding) para a produção de materiais de divulgação institucional
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RFQ/BRA30/2020/01806 - Contratação de empresa especializada em confecção de brindes e materiais promocionais (merchansiding/branding) para a produção de materiais de divulgação institucional
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Reference:
RFQ/BRA30/2020/01806
Beneficiary countries:
Brazil
Published on:
20-Nov-2020
Deadline on:
24-Nov-2020 18:30 (GMT -3.00)
Description
Instrução para provedores UNGM:
Todas as cotações devem ser enviadas através do Portal de Provedores da ONU Mulheres (UNGM). Você pode acessar o portal através da guia "Links" (clique em "Ir para o link"). Para acessar informações completas, clique em "Expressar interesse" e registre sua empresa no portal de fornecedores da ONU Mulheres. O registro é sem custo e leva apenas alguns minutos.
O portal fornece uma maneira simples, segura e eficiente de administrar os processos de solicitação da ONU Mulheres, reduzindo tempo e custos para compradores e fornecedores.
Se você já está registrado, o sistema o levará diretamente à oferta e os documentos podem ser encontrados na guia "Documentos da licitação".
Todas as perguntas e/ou esclarecimentos serão recebidos através deste portal após o registro, garantindo a inclusão do número de referência do pedido na linha de assunto da correspondência. A ONU Mulheres responderá a todas as perguntas recebidas através do portal.
Caro Senhor/Senhora,
Assunto: Solicitação de Orçamento (RFQ) para fornecimento de produtos.
1. A Organização das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres (ONU Mulheres) solicita cotação(ões) para a aquisição de produtos, conforme descrito no anexo I desta solicitação de orçamento.
2. Para preparar um uma proposta adequada, os conteúdos dos seguintes documentos deverão ser devidamente analisados e compreendidos:
a. Esta Carta Convite
b. Anexo 1 - Especificações Técnicas Detalhadas dos Produtos
c. Anexo 2 - Formulário para Apresentação de Cotações e Formato das Cotações
d. Anexo 3 - Contrato de serviço De minimis e Condições Gerais do Contrato
e. Anexo 4 - Acordo Voluntário para Promoção de Gênero
f. Anexo 5 - Critério de Eligibilidade
3. Um contrato pode ser adjudicado ao fornecedor que tiver apresentado a cotação com o melhor valor em dinheiro, isto é, com o valor mais baixo tecnicamente compatível com as propostas oferecidas.
4. No momento da adjudicação do contrato, a ONU Mulheres reserva-se o direito de variar a quantidade de produtos (e serviços, se aplicável) em até um máximo de 25% (vinte e cinco por cento) da oferta total, sem nenhuma alteração no preço por unidade ou nos outros termos e condições. Portanto, os fornecedores devem indicar, em sua cotação, se há alguma restrição de preço/quantidade associada a sua oferta.
5. É intenção da ONU Mulheres emitir o contrato conforme apresentado aqui na documentação de solicitação de cotação. Portanto, os ofertantes devem garantir a devida diligência em relação à revisão legal e à capacidade de estar em conformidade com todos os termos e condições do contrato antes da submissão de sua cotação. O envio de uma cotação significará a aceitação das Condições Gerais do Contrato ONU Mulheres incluídas neste documento.
6. No caso de duas (2) cotações serem avaliadas e terem a mesma classificação em termos de qualificação técnica e preço, a ONU Mulheres concederá o contrato à empresa que for de propriedade de mulheres ou que tiver a maioria de empregados mulheres. Isso em apoio à missão principal das ONU Mulheres. No caso de ambas as empresas pertencerem a mulheres ou possuírem maioria de empregados mulheres, a ONU Mulheres solicitará que ambos os fornecedores apresentem uma oferta melhor e final e fará uma comparação final dos dois concorrentes.
7. A ONU Mulheres reserva-se o direito de aceitar ou rejeitar qualquer cotação ou de cancelar o processo e rejeitar todas as cotações a qualquer momento antes da adjudicação do contrato, sem incorrer em qualquer responsabilidade para com os fornecedores ou qualquer obrigação de informá-los dos motivos de tal decisão.
8. A qualquer momento antes do prazo final para a apresentação de cotações, a ONU Mulheres pode, por qualquer motivo, seja por sua própria iniciativa ou em resposta a um esclarecimento solicitado por um fornecedor, modificar a RFQ por meio de uma alteração por escrito. Todos os fornecedores que receberam a solicitação de cotação serão notificados por escrito sobre essas mudanças. A fim de oferecer aos fornecedores tempo razoável para realizar essas alterações na preparação de suas cotações, a ONU Mulheres pode, a seu critério, estender o prazo para o envio das mesmas.
9. O procedimento de protesto dos fornecedores da ONU Mulheres oferece uma oportunidade de apelação aos fornecedores que acreditem não terem sido tratados de maneira justa. Este link (http://www.unwomen.org/en/about-us/procurement/vendor-protest-procedure) fornece mais detalhes sobre os procedimentos de protesto dos fornecedores das ONU Mulheres.
Os fornecedores, suas subsidiárias, agentes, intermediários e diretores devem cooperar com o Escritório de Serviços de Supervisão Interna (sigla em inglês OIOS - Office of Internal Oversight Services) das Nações Unidas, o Grupo de Auditoria Interna e Investigações da Mulher das Nações Unidas (sigla em inglês IAIG - Internal Audit and Investigations Group), assim como com outras investigações autorizadas pelo Diretor Executivo e com o Escritório de Ética da ONU, conforme e quando necessário. Essa cooperação deve incluir o seguinte (mas não se limitar a isso): acesso a todos os funcionários, representantes, agentes e cessionários do fornecedor; assim como a produção de todos os documentos solicitados, incluindo registros financeiros.
A falta de uma total cooperação com as investigações será considerada motivo suficiente para que a ONU Mulheres repudie e rescinda o contrato, além de excluir e remover o fornecedor da lista de fornecedores registrados na ONU Mulheres.
10. A ONU Mulheres pratica tolerância zero a fraudes e outras práticas proibidas e está comprometida em identificar e enfrentar todos esses atos e práticas contra a ONU Mulheres, bem como contra terceiros envolvidos nas atividades da ONU Mulheres. A ONU Mulheres espera que seus fornecedores sigam o Código de Conduta de Fornecedores da ONU, encontrado neste link: https://www.un.org/Depts/ptd/node/19621
11. Esta carta não deve ser interpretada de forma alguma como uma oferta de contrato com a sua organização.
Com os melhores cumprimentos,
Anastasia Divinskaya
Representante da ONU Mulheres no Brasil
Todas as cotações devem ser enviadas através do Portal de Provedores da ONU Mulheres (UNGM). Você pode acessar o portal através da guia "Links" (clique em "Ir para o link"). Para acessar informações completas, clique em "Expressar interesse" e registre sua empresa no portal de fornecedores da ONU Mulheres. O registro é sem custo e leva apenas alguns minutos.
O portal fornece uma maneira simples, segura e eficiente de administrar os processos de solicitação da ONU Mulheres, reduzindo tempo e custos para compradores e fornecedores.
Se você já está registrado, o sistema o levará diretamente à oferta e os documentos podem ser encontrados na guia "Documentos da licitação".
Todas as perguntas e/ou esclarecimentos serão recebidos através deste portal após o registro, garantindo a inclusão do número de referência do pedido na linha de assunto da correspondência. A ONU Mulheres responderá a todas as perguntas recebidas através do portal.
Caro Senhor/Senhora,
Assunto: Solicitação de Orçamento (RFQ) para fornecimento de produtos.
1. A Organização das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres (ONU Mulheres) solicita cotação(ões) para a aquisição de produtos, conforme descrito no anexo I desta solicitação de orçamento.
2. Para preparar um uma proposta adequada, os conteúdos dos seguintes documentos deverão ser devidamente analisados e compreendidos:
a. Esta Carta Convite
b. Anexo 1 - Especificações Técnicas Detalhadas dos Produtos
c. Anexo 2 - Formulário para Apresentação de Cotações e Formato das Cotações
d. Anexo 3 - Contrato de serviço De minimis e Condições Gerais do Contrato
e. Anexo 4 - Acordo Voluntário para Promoção de Gênero
f. Anexo 5 - Critério de Eligibilidade
3. Um contrato pode ser adjudicado ao fornecedor que tiver apresentado a cotação com o melhor valor em dinheiro, isto é, com o valor mais baixo tecnicamente compatível com as propostas oferecidas.
4. No momento da adjudicação do contrato, a ONU Mulheres reserva-se o direito de variar a quantidade de produtos (e serviços, se aplicável) em até um máximo de 25% (vinte e cinco por cento) da oferta total, sem nenhuma alteração no preço por unidade ou nos outros termos e condições. Portanto, os fornecedores devem indicar, em sua cotação, se há alguma restrição de preço/quantidade associada a sua oferta.
5. É intenção da ONU Mulheres emitir o contrato conforme apresentado aqui na documentação de solicitação de cotação. Portanto, os ofertantes devem garantir a devida diligência em relação à revisão legal e à capacidade de estar em conformidade com todos os termos e condições do contrato antes da submissão de sua cotação. O envio de uma cotação significará a aceitação das Condições Gerais do Contrato ONU Mulheres incluídas neste documento.
6. No caso de duas (2) cotações serem avaliadas e terem a mesma classificação em termos de qualificação técnica e preço, a ONU Mulheres concederá o contrato à empresa que for de propriedade de mulheres ou que tiver a maioria de empregados mulheres. Isso em apoio à missão principal das ONU Mulheres. No caso de ambas as empresas pertencerem a mulheres ou possuírem maioria de empregados mulheres, a ONU Mulheres solicitará que ambos os fornecedores apresentem uma oferta melhor e final e fará uma comparação final dos dois concorrentes.
7. A ONU Mulheres reserva-se o direito de aceitar ou rejeitar qualquer cotação ou de cancelar o processo e rejeitar todas as cotações a qualquer momento antes da adjudicação do contrato, sem incorrer em qualquer responsabilidade para com os fornecedores ou qualquer obrigação de informá-los dos motivos de tal decisão.
8. A qualquer momento antes do prazo final para a apresentação de cotações, a ONU Mulheres pode, por qualquer motivo, seja por sua própria iniciativa ou em resposta a um esclarecimento solicitado por um fornecedor, modificar a RFQ por meio de uma alteração por escrito. Todos os fornecedores que receberam a solicitação de cotação serão notificados por escrito sobre essas mudanças. A fim de oferecer aos fornecedores tempo razoável para realizar essas alterações na preparação de suas cotações, a ONU Mulheres pode, a seu critério, estender o prazo para o envio das mesmas.
9. O procedimento de protesto dos fornecedores da ONU Mulheres oferece uma oportunidade de apelação aos fornecedores que acreditem não terem sido tratados de maneira justa. Este link (http://www.unwomen.org/en/about-us/procurement/vendor-protest-procedure) fornece mais detalhes sobre os procedimentos de protesto dos fornecedores das ONU Mulheres.
Os fornecedores, suas subsidiárias, agentes, intermediários e diretores devem cooperar com o Escritório de Serviços de Supervisão Interna (sigla em inglês OIOS - Office of Internal Oversight Services) das Nações Unidas, o Grupo de Auditoria Interna e Investigações da Mulher das Nações Unidas (sigla em inglês IAIG - Internal Audit and Investigations Group), assim como com outras investigações autorizadas pelo Diretor Executivo e com o Escritório de Ética da ONU, conforme e quando necessário. Essa cooperação deve incluir o seguinte (mas não se limitar a isso): acesso a todos os funcionários, representantes, agentes e cessionários do fornecedor; assim como a produção de todos os documentos solicitados, incluindo registros financeiros.
A falta de uma total cooperação com as investigações será considerada motivo suficiente para que a ONU Mulheres repudie e rescinda o contrato, além de excluir e remover o fornecedor da lista de fornecedores registrados na ONU Mulheres.
10. A ONU Mulheres pratica tolerância zero a fraudes e outras práticas proibidas e está comprometida em identificar e enfrentar todos esses atos e práticas contra a ONU Mulheres, bem como contra terceiros envolvidos nas atividades da ONU Mulheres. A ONU Mulheres espera que seus fornecedores sigam o Código de Conduta de Fornecedores da ONU, encontrado neste link: https://www.un.org/Depts/ptd/node/19621
11. Esta carta não deve ser interpretada de forma alguma como uma oferta de contrato com a sua organização.
Com os melhores cumprimentos,
Anastasia Divinskaya
Representante da ONU Mulheres no Brasil
compras.br@unwomen.org
Link | Description | |
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https://ungm.in-tend.co.uk/unwomen/aspx//ProjectManage/1806 | Click here to view information about this project |
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