RFQ/BRA30/2020/01787 - Contratação de uma empresa para produzir um mini-curso em formato de vídeo sobre gênero e raça no mundo do trabalho
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RFQ/BRA30/2020/01787 - Contratação de uma empresa para produzir um mini-curso em formato de vídeo sobre gênero e raça no mundo do trabalho
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Reference:
RFQ/BRA30/2020/01787
Beneficiary countries:
Brazil
Published on:
10-Nov-2020
Deadline on:
19-Nov-2020 23:59 (GMT -3.00)
Description
Instrução para provedores UNGM:
Todas as cotações devem ser enviadas através do Portal de Provedores da ONU Mulheres (UNGM). Você pode acessar o portal através da guia "Links" (clique em "Ir para o link"). Para acessar informações completas, clique em "Expressar interesse" e registre sua empresa no portal de fornecedores da ONU Mulheres. O registro é sem custo e leva apenas alguns minutos.
O portal fornece uma maneira simples, segura e eficiente de administrar os processos de solicitação da ONU Mulheres, reduzindo tempo e custos para compradores e fornecedores.
Se você já está registrado, o sistema o levará diretamente à oferta e os documentos podem ser encontrados na guia "Documentos da licitação".
Todas as perguntas e/ou esclarecimentos serão recebidos através deste portal após o registro, garantindo a inclusão do número de referência do pedido na linha de assunto da correspondência. A ONU Mulheres responderá a todas as perguntas recebidas através do portal.
Caro Senhor/Senhora,
Assunto: Solicitação de Cotação (RFQ) para serviços para ONU Mulheres.
1. A Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres (ONU Mulheres) procura cotação(ões) para a aquisição de serviços, conforme descrito no Anexo I desta solicitação de cotação.
2. Para preparar um uma proposta adequada, os conteúdos dos seguintes documentos deverão ser devidamente analisados e compreendidos:
a. Esta Carta Convite
b. Anexo 1 - Termos de Referência (TdR)
c. Anexo 2 - Proposta Tecnica e Financeira
d. Anexo 3 - Contrato de servico De minimis e Condições Gerais do Contrato
e. Anexo 4 - Acordo Voluntario Promocao de Genero
f. Anexo 5 - Critério de Eligibilidade
3. Um contrato pode ser adjudicado ao fornecedor que tiver apresentado a cotação com a melhor relação custo/benefício, ou seja, o preço mais baixo e em conformidade com as exigências técnicas dentre as ofertas apresentadas.
4. A ONU Mulheres pretende emitir o contrato conforme apresentado aqui na documentação RFQ. Portanto, os ofertantes devem garantir a devida diligência em relação à revisão legal e à capacidade de estar em conformidade com todos os termos e condições do contrato antes do envio de sua cotação. O envio da cotação será a confirmação de que se aceita o contrato ONU Mulheres incluído aqui.
5. No caso de duas (2) cotações serem avaliadas e se encontrarem na mesma posição no ranking em termos de qualificação técnica e preço, a ONU Mulheres optará pela empresa que seja propriedade de mulheres ou que tenha a maioria de seus empregados composta por mulheres. Isso em apoio à missão principal das ONU Mulheres. No caso de ambas as empresas pertencerem a mulheres ou possuírem maioria de empregados mulheres, a ONU Mulheres solicitará a ambas uma oferta final melhor e fará uma comparação final dos concorrentes.
6. A ONU Mulheres se reserva o direito de aceitar ou rejeitar qualquer cotação e de cancelar o processo e rejeitar todas as cotações a qualquer momento antes da adjudicação do contrato, sem incorrer em qualquer responsabilidade para com os fornecedores ou qualquer obrigação de informá-los dos motivos para tal decisão.
7. A qualquer momento antes do prazo final para a apresentação de cotações, a ONU Mulheres pode, por qualquer motivo, seja por sua própria iniciativa ou em resposta a algum esclarecimento solicitado por fornecedor, modificar a RFQ por meio de uma alteração por escrito. Todos os fornecedores que receberam a RFQ devem ser notificados por escrito sobre essas alterações. Para oferecer aos fornecedores um tempo razoável para realizar essas alterações em suas cotações, a ONU Mulheres pode, a seu critério, ampliar o prazo para o envio das mesmas.
8. O procedimento para reclamações dos fornecedores da ONU Mulheres oferece uma oportunidade para aqueles que acreditem não terem sido tratados de maneira justa possam apelar. Este link (http://www.unwomen.org/en/about-us/procurement/vendor-protest-procedure) fornece mais detalhes sobre os procedimentos de reclamações para fornecedores da ONU Mulheres.
Os fornecedores, suas subsidiárias, agentes, intermediários e diretores devem cooperar com o Escritório de Serviços de Supervisão Interna (OSSI) das Nações Unidas, com o Grupo de Auditoria Interna e Investigações da Mulher das Nações Unidas (IAIG), bem como com outras investigações autorizadas pelo Diretor Executivo e com o Escritório de Ética da ONU, conforme e quando necessário. Essa cooperação deve incluir o seguinte (mas não se limitar a isso): acesso a todos os funcionários, representantes, agentes e cessionários do fornecedor; bem como a produção de todos os documentos solicitados, incluindo registros financeiros.
A falta de uma total cooperação com as investigações será considerada motivo suficiente para que a ONU Mulheres repudie e rescinda o contrato, além de excluir e remover o fornecedor da lista de fornecedores registrados na ONU Mulheres.
9. A ONU Mulheres pratica tolerância zero a fraudes e outras práticas proibidas e está comprometida com identificar e enfrentar todos esses atos e práticas contra a ONU Mulheres, bem como terceiros envolvidos nas atividades da ONU Mulheres. A ONU Mulheres espera que seus fornecedores sigam o Código de Conduta de Fornecedores da ONU, encontrado neste link: https://www.un.org/Depts/ptd/node/19621.
10. Esta carta não deve ser interpretada de forma alguma como uma oferta de contrato com sua organização.
Com os melhores cumprimentos,
Anastasia Divinskaya
Representante da ONU Mulheres no Brasil
Todas as cotações devem ser enviadas através do Portal de Provedores da ONU Mulheres (UNGM). Você pode acessar o portal através da guia "Links" (clique em "Ir para o link"). Para acessar informações completas, clique em "Expressar interesse" e registre sua empresa no portal de fornecedores da ONU Mulheres. O registro é sem custo e leva apenas alguns minutos.
O portal fornece uma maneira simples, segura e eficiente de administrar os processos de solicitação da ONU Mulheres, reduzindo tempo e custos para compradores e fornecedores.
Se você já está registrado, o sistema o levará diretamente à oferta e os documentos podem ser encontrados na guia "Documentos da licitação".
Todas as perguntas e/ou esclarecimentos serão recebidos através deste portal após o registro, garantindo a inclusão do número de referência do pedido na linha de assunto da correspondência. A ONU Mulheres responderá a todas as perguntas recebidas através do portal.
Caro Senhor/Senhora,
Assunto: Solicitação de Cotação (RFQ) para serviços para ONU Mulheres.
1. A Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres (ONU Mulheres) procura cotação(ões) para a aquisição de serviços, conforme descrito no Anexo I desta solicitação de cotação.
2. Para preparar um uma proposta adequada, os conteúdos dos seguintes documentos deverão ser devidamente analisados e compreendidos:
a. Esta Carta Convite
b. Anexo 1 - Termos de Referência (TdR)
c. Anexo 2 - Proposta Tecnica e Financeira
d. Anexo 3 - Contrato de servico De minimis e Condições Gerais do Contrato
e. Anexo 4 - Acordo Voluntario Promocao de Genero
f. Anexo 5 - Critério de Eligibilidade
3. Um contrato pode ser adjudicado ao fornecedor que tiver apresentado a cotação com a melhor relação custo/benefício, ou seja, o preço mais baixo e em conformidade com as exigências técnicas dentre as ofertas apresentadas.
4. A ONU Mulheres pretende emitir o contrato conforme apresentado aqui na documentação RFQ. Portanto, os ofertantes devem garantir a devida diligência em relação à revisão legal e à capacidade de estar em conformidade com todos os termos e condições do contrato antes do envio de sua cotação. O envio da cotação será a confirmação de que se aceita o contrato ONU Mulheres incluído aqui.
5. No caso de duas (2) cotações serem avaliadas e se encontrarem na mesma posição no ranking em termos de qualificação técnica e preço, a ONU Mulheres optará pela empresa que seja propriedade de mulheres ou que tenha a maioria de seus empregados composta por mulheres. Isso em apoio à missão principal das ONU Mulheres. No caso de ambas as empresas pertencerem a mulheres ou possuírem maioria de empregados mulheres, a ONU Mulheres solicitará a ambas uma oferta final melhor e fará uma comparação final dos concorrentes.
6. A ONU Mulheres se reserva o direito de aceitar ou rejeitar qualquer cotação e de cancelar o processo e rejeitar todas as cotações a qualquer momento antes da adjudicação do contrato, sem incorrer em qualquer responsabilidade para com os fornecedores ou qualquer obrigação de informá-los dos motivos para tal decisão.
7. A qualquer momento antes do prazo final para a apresentação de cotações, a ONU Mulheres pode, por qualquer motivo, seja por sua própria iniciativa ou em resposta a algum esclarecimento solicitado por fornecedor, modificar a RFQ por meio de uma alteração por escrito. Todos os fornecedores que receberam a RFQ devem ser notificados por escrito sobre essas alterações. Para oferecer aos fornecedores um tempo razoável para realizar essas alterações em suas cotações, a ONU Mulheres pode, a seu critério, ampliar o prazo para o envio das mesmas.
8. O procedimento para reclamações dos fornecedores da ONU Mulheres oferece uma oportunidade para aqueles que acreditem não terem sido tratados de maneira justa possam apelar. Este link (http://www.unwomen.org/en/about-us/procurement/vendor-protest-procedure) fornece mais detalhes sobre os procedimentos de reclamações para fornecedores da ONU Mulheres.
Os fornecedores, suas subsidiárias, agentes, intermediários e diretores devem cooperar com o Escritório de Serviços de Supervisão Interna (OSSI) das Nações Unidas, com o Grupo de Auditoria Interna e Investigações da Mulher das Nações Unidas (IAIG), bem como com outras investigações autorizadas pelo Diretor Executivo e com o Escritório de Ética da ONU, conforme e quando necessário. Essa cooperação deve incluir o seguinte (mas não se limitar a isso): acesso a todos os funcionários, representantes, agentes e cessionários do fornecedor; bem como a produção de todos os documentos solicitados, incluindo registros financeiros.
A falta de uma total cooperação com as investigações será considerada motivo suficiente para que a ONU Mulheres repudie e rescinda o contrato, além de excluir e remover o fornecedor da lista de fornecedores registrados na ONU Mulheres.
9. A ONU Mulheres pratica tolerância zero a fraudes e outras práticas proibidas e está comprometida com identificar e enfrentar todos esses atos e práticas contra a ONU Mulheres, bem como terceiros envolvidos nas atividades da ONU Mulheres. A ONU Mulheres espera que seus fornecedores sigam o Código de Conduta de Fornecedores da ONU, encontrado neste link: https://www.un.org/Depts/ptd/node/19621.
10. Esta carta não deve ser interpretada de forma alguma como uma oferta de contrato com sua organização.
Com os melhores cumprimentos,
Anastasia Divinskaya
Representante da ONU Mulheres no Brasil
compras.br@unwomen.org
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