RFQ/BRA30/2020/01786 - Contratação de uma equipe técnica para elaborar sistematizações, propostas de atuação e manuais que incentivem e facilitem o trabalho intersetorial nos níveis federal e municipal

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RFQ/BRA30/2020/01786 - Contratação de uma equipe técnica para elaborar sistematizações, propostas de atuação e manuais que incentivem e facilitem o trabalho intersetorial nos níveis federal e municipal Request for quotation

Reference: RFQ/BRA30/2020/01786
Beneficiary countries: Brazil
Published on: 10-Nov-2020
Deadline on: 19-Nov-2020 23:59 (GMT -3.00)

Description
Instrução para provedores UNGM:

Todas as cotações devem ser enviadas através do Portal de Provedores da ONU Mulheres (UNGM). Você pode acessar o portal através da guia "Links" (clique em "Ir para o link"). Para acessar informações completas, clique em "Expressar interesse" e registre sua empresa no portal de fornecedores da ONU Mulheres. O registro é sem custo e leva apenas alguns minutos.
O portal fornece uma maneira simples, segura e eficiente de administrar os processos de solicitação da ONU Mulheres, reduzindo tempo e custos para compradores e fornecedores.
Se você já está registrado, o sistema o levará diretamente à oferta e os documentos podem ser encontrados na guia "Documentos da licitação".

Todas as perguntas e/ou esclarecimentos serão recebidos através deste portal após o registro, garantindo a inclusão do número de referência do pedido na linha de assunto da correspondência. A ONU Mulheres responderá a todas as perguntas recebidas através do portal.



Caro Senhor/Senhora,

Assunto: Solicitação de Cotação (RFQ) para serviços para ONU Mulheres.

1. A Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres (ONU Mulheres) procura cotação(ões) para a aquisição de serviços, conforme descrito no Anexo I desta solicitação de cotação.

2. Para preparar um uma proposta adequada, os conteúdos dos seguintes documentos deverão ser devidamente analisados e compreendidos:

a. Esta Carta Convite
b. Anexo 1 - Termos de Referência (TdR)
c. Anexo 2 - Proposta Tecnica e Financeira
d. Anexo 3 - Contrato de servico De minimis e Condições Gerais do Contrato
e. Anexo 4 - Acordo Voluntario Promocao de Genero
f. Anexo 5 - Critério de Eligibilidade


3. Um contrato pode ser adjudicado ao fornecedor que tiver apresentado a cotação com a melhor relação custo/benefício, ou seja, o preço mais baixo e em conformidade com as exigências técnicas dentre as ofertas apresentadas.

4. A ONU Mulheres pretende emitir o contrato conforme apresentado aqui na documentação RFQ. Portanto, os ofertantes devem garantir a devida diligência em relação à revisão legal e à capacidade de estar em conformidade com todos os termos e condições do contrato antes do envio de sua cotação. O envio da cotação será a confirmação de que se aceita o contrato ONU Mulheres incluído aqui.

5. No caso de duas (2) cotações serem avaliadas e se encontrarem na mesma posição no ranking em termos de qualificação técnica e preço, a ONU Mulheres optará pela empresa que seja propriedade de mulheres ou que tenha a maioria de seus empregados composta por mulheres. Isso em apoio à missão principal das ONU Mulheres. No caso de ambas as empresas pertencerem a mulheres ou possuírem maioria de empregados mulheres, a ONU Mulheres solicitará a ambas uma oferta final melhor e fará uma comparação final dos concorrentes.

6. A ONU Mulheres se reserva o direito de aceitar ou rejeitar qualquer cotação e de cancelar o processo e rejeitar todas as cotações a qualquer momento antes da adjudicação do contrato, sem incorrer em qualquer responsabilidade para com os fornecedores ou qualquer obrigação de informá-los dos motivos para tal decisão.

7. A qualquer momento antes do prazo final para a apresentação de cotações, a ONU Mulheres pode, por qualquer motivo, seja por sua própria iniciativa ou em resposta a algum esclarecimento solicitado por fornecedor, modificar a RFQ por meio de uma alteração por escrito. Todos os fornecedores que receberam a RFQ devem ser notificados por escrito sobre essas alterações. Para oferecer aos fornecedores um tempo razoável para realizar essas alterações em suas cotações, a ONU Mulheres pode, a seu critério, ampliar o prazo para o envio das mesmas.

8. O procedimento para reclamações dos fornecedores da ONU Mulheres oferece uma oportunidade para aqueles que acreditem não terem sido tratados de maneira justa possam apelar. Este link (http://www.unwomen.org/en/about-us/procurement/vendor-protest-procedure) fornece mais detalhes sobre os procedimentos de reclamações para fornecedores da ONU Mulheres.

Os fornecedores, suas subsidiárias, agentes, intermediários e diretores devem cooperar com o Escritório de Serviços de Supervisão Interna (OSSI) das Nações Unidas, com o Grupo de Auditoria Interna e Investigações da Mulher das Nações Unidas (IAIG), bem como com outras investigações autorizadas pelo Diretor Executivo e com o Escritório de Ética da ONU, conforme e quando necessário. Essa cooperação deve incluir o seguinte (mas não se limitar a isso): acesso a todos os funcionários, representantes, agentes e cessionários do fornecedor; bem como a produção de todos os documentos solicitados, incluindo registros financeiros.

A falta de uma total cooperação com as investigações será considerada motivo suficiente para que a ONU Mulheres repudie e rescinda o contrato, além de excluir e remover o fornecedor da lista de fornecedores registrados na ONU Mulheres.

9. A ONU Mulheres pratica tolerância zero a fraudes e outras práticas proibidas e está comprometida com identificar e enfrentar todos esses atos e práticas contra a ONU Mulheres, bem como terceiros envolvidos nas atividades da ONU Mulheres. A ONU Mulheres espera que seus fornecedores sigam o Código de Conduta de Fornecedores da ONU, encontrado neste link: https://www.un.org/Depts/ptd/node/19621.

10. Esta carta não deve ser interpretada de forma alguma como uma oferta de contrato com sua organização.


Com os melhores cumprimentos,

Anastasia Divinskaya
Representante da ONU Mulheres no Brasil